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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: A Toca dos Cavalheiros Barbershop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015117, uma sociedade denominada A Toca dos Cavalheiros Barbershop – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 4: É constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 4: Hermenegildo Horácio Mindu, estado civil solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733684I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2021, valido até 9 de Agosto de 2026, residente no Bairro de 25 de Junho, Q 32, Casa 214, Distrito KaMubucuana.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação A Toca dos Cavalheiros Barbershop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um tempo indeterminado, sob forma de sociedade unipessoal, limitada, de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Campoane, Rua Pave n.º 511.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal serviços de salão de beleza e barbearia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e sessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do entendimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente aos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócio que represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Texto do artigo, página 4: …………………..........................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade é exercida pelo sócio administrador, Hermenegildo Horácio Mindu.
- Texto do artigo, página 4: ………………………………………..........
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na Lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Exoneração de sócio)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto –
- Texto do artigo, página 4: Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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