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Texto do artigo · p. 21 Keystone Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018918, uma sociedade denominada Keystone Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Este contrato de sociedade (o contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, a 1 de Fevereiro de 2024, por:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Paul Lord, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105910237J, emitido a 6 de Abril de 2021, com validade até a 5 de Abril de 2031; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Gustavo Viegas Brandberg Von Wogau, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114107N, emitido a 14 de Janeiro de 2020, com validade até 13 de Janeiro de 2030.
Texto do artigo · p. 21 Por força do Contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma Keystone Holdings, Limitada (aqui, a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar es Salaam, n. º 80, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
Texto do artigo · p. 21 (i) gestão de participações sociais; (ii) consultoria para a gestão de negócios; (iii) supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresa; e (iv) marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas (2) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 22 (i) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Paul Lord; e (ii) uma quota com o valor nominal de MT 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Gustavo Viegas Brandberg Von Wogau.
Texto do artigo · p. 22 ................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SSEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são:
Texto do artigo · p. 22 (i) assembleia geral; (ii) administração; e (iii) conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
Texto do artigo · p. 22 (i) alteração de estatutos; (ii) aumento e redução de capital social; (iii) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Texto do artigo · p. 22 (iv) cisão, fusão e transformação da sociedade; (v) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 22 (i)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade; (ii) qualquer alteração aos estatutos; (iii) distribuição de lucros; e (iv) constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os Administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Único) A administração da sociedade será exercida por Paul Lord e Gustavo Viegas Brandberg Von Wogau.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes do órgão de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O órgão de administração será responsável por:
Texto do artigo · p. 22 (i) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade; (ii) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução; (iii) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; (iv) definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Texto do artigo · p. 23 (v) aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade; (vi) definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da Sociedade; (vii) aprovar os princípios operacionais da Sociedade; (viii) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade; (ix) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a Sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas; (x) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 23 (i) pela assinatura dos dois administradores, em conjunto; (ii) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou (iii) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Órgão de Fiscalização
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Keystone Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018918, uma sociedade denominada Keystone Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Este contrato de sociedade (o contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, a 1 de Fevereiro de 2024, por:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Paul Lord, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105910237J, emitido a 6 de Abril de 2021, com validade até a 5 de Abril de 2031; e
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Gustavo Viegas Brandberg Von Wogau, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114107N, emitido a 14 de Janeiro de 2020, com validade até 13 de Janeiro de 2030.
  6. Texto do artigo, página 21: Por força do Contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Tipo, denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Keystone Holdings, Limitada (aqui, a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar es Salaam, n. º 80, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
  19. Texto do artigo, página 21: (i) gestão de participações sociais; (ii) consultoria para a gestão de negócios; (iii) supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresa; e (iv) marketing e publicidade.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas (2) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
  26. Texto do artigo, página 22: (i) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Paul Lord; e (ii) uma quota com o valor nominal de MT 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Gustavo Viegas Brandberg Von Wogau.
  27. Texto do artigo, página 22: ................................................................
  28. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SSEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são:
  33. Texto do artigo, página 22: (i) assembleia geral; (ii) administração; e (iii) conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  39. Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e funcionamento)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
  50. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
  51. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
  52. Texto do artigo, página 22: (i) alteração de estatutos; (ii) aumento e redução de capital social; (iii) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  53. Texto do artigo, página 22: (iv) cisão, fusão e transformação da sociedade; (v) dissolução da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
  57. Texto do artigo, página 22: (i)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade; (ii) qualquer alteração aos estatutos; (iii) distribuição de lucros; e (iv) constituição de reservas.
  58. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III
  59. Texto do artigo, página 22: Administração
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) Os Administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  64. Texto do artigo, página 22: Único) A administração da sociedade será exercida por Paul Lord e Gustavo Viegas Brandberg Von Wogau.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 22: (Poderes do órgão de administração)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) O órgão de administração será responsável por:
  69. Texto do artigo, página 22: (i) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade; (ii) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução; (iii) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; (iv) definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  70. Texto do artigo, página 23: (v) aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade; (vi) definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da Sociedade; (vii) aprovar os princípios operacionais da Sociedade; (viii) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade; (ix) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a Sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas; (x) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
  72. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  75. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  76. Texto do artigo, página 23: (i) pela assinatura dos dois administradores, em conjunto; (ii) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou (iii) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Conselho fiscal ou fiscal único
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 23: Órgão de Fiscalização
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um membro suplente.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  86. Número ou marcador, página 23: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  87. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  90. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  95. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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