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Texto do artigo · p. 23 Landmark Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017899, uma sociedade denominada Landmark Imobiliária e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É constituída por:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Rachel Zulfat Hassam Dias, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Albert Lithuli, Alto Maé, Distrito de KaMpfumo, titular do Bilhete de Identificação n.º 1110100414746I, emitido a 18 de Abril de 2023, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Yuri Augusto Cardoso, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua António da Conceição n.º 43 R/C – Malhangalene, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100804057C, emitido a 18 de Abril de 2023, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação, Landmark Imobiliária e Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Keneth Kaunda n.º 674, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais,
Texto do artigo · p. 23 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. A sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de actividades nas áreas de consultoria imobiliária, prestação de serviços, acessoria e assistência técnica, imobilirária, decoração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rachel Zulfat Hassam Dias;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuri Augusto Cardoso.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ficam nomeados Rachel Zulfat Hassam Dias e Yuri Augusto Cardoso como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e seu destino)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 24 a) reserva legal; b)fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia 31 de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia 31 do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Landmark Imobiliária e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017899, uma sociedade denominada Landmark Imobiliária e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É constituída por:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Rachel Zulfat Hassam Dias, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Albert Lithuli, Alto Maé, Distrito de KaMpfumo, titular do Bilhete de Identificação n.º 1110100414746I, emitido a 18 de Abril de 2023, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Yuri Augusto Cardoso, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua António da Conceição n.º 43 R/C – Malhangalene, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100804057C, emitido a 18 de Abril de 2023, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação, Landmark Imobiliária e Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Keneth Kaunda n.º 674, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais,
  10. Texto do artigo, página 23: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do País.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. A sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de actividades nas áreas de consultoria imobiliária, prestação de serviços, acessoria e assistência técnica, imobilirária, decoração.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rachel Zulfat Hassam Dias;
  23. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuri Augusto Cardoso.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) Ficam nomeados Rachel Zulfat Hassam Dias e Yuri Augusto Cardoso como administradores da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Lucros e seu destino)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  39. Número ou marcador, página 24: a) reserva legal; b)fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia 31 de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia 31 do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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