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Texto do artigo · p. 24 LMF Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada, sob NUEL 105014724, uma entidade denominada, LMF Logistics, Lda.
Texto do artigo · p. 24 É constituída por:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Elena Yezzheva Mhula, maior, casada, natural de Nerekhta - Russia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103407Q,
Texto do artigo · p. 24 emitido a 18 de Março de 2020, validade vitalícia, residente na Avenida Maguiguana n.º 70, 1.º andar único, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Albert Luís Mhula, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272287A, emitido a 6 de Setembro de 2023, válido até 5 de Setembro de 2028, residente na Avenida Maguiguana n.º 70, 1.º andar único, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Estefani Helena Luís Mhula, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994275J, emitido a 2 de Julho de 2021, válido até 1 de Julho de 2026, residente na Avenida Maguiguana n.º 70, 1.º andar único, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Quarto: Luís Filipe de Lucas Mhula, maior, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990572Q, emitido a 23 de Dezembro de 2019, validade vitalícia, residente na Avenida Maguiguana n.º 70, 1.º andar único, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob forma de sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação LMF Logistics, Lda., e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 672, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 b) logística; c)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) o exercício de actividades de indústria transformadora e extractiva;
Número ou marcador · p. 24 e) actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 24 f) prestação de serviços em diversas áreas; g)e ainda o exercício de outras actividades por lei permitidas e licenciadas pelas entidades licenciadoras.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda criar parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido e representado em 1.000 (mil) acções nominativas e com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que faz parte o presente estatuto, encontra-se realizado pelos accionistas 100% (cem por cento) do capital social destribuidas de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Elena Yezheva Mhula, titular de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30 por cento das acções;
Número ou marcador · p. 24 b) Albert Luís Mhula, titular de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% das acções;
Número ou marcador · p. 24 c) Estefani Luís Mhula, titular de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30 por cento das acções;
Número ou marcador · p. 24 d) Luís Filipe de Lucas Mhula, titular de 100.000,00 MT (cem mil meticais, correspondente a 10 por cento das acções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pela administração com parecer do fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Luís Filipe de Lucas Mhula, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio-gerente tem plenos puderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: LMF Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada, sob NUEL 105014724, uma entidade denominada, LMF Logistics, Lda.
  3. Texto do artigo, página 24: É constituída por:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Elena Yezzheva Mhula, maior, casada, natural de Nerekhta - Russia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103407Q,
  5. Texto do artigo, página 24: emitido a 18 de Março de 2020, validade vitalícia, residente na Avenida Maguiguana n.º 70, 1.º andar único, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Segundo: Albert Luís Mhula, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272287A, emitido a 6 de Setembro de 2023, válido até 5 de Setembro de 2028, residente na Avenida Maguiguana n.º 70, 1.º andar único, Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Estefani Helena Luís Mhula, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994275J, emitido a 2 de Julho de 2021, válido até 1 de Julho de 2026, residente na Avenida Maguiguana n.º 70, 1.º andar único, Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 24: Quarto: Luís Filipe de Lucas Mhula, maior, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990572Q, emitido a 23 de Dezembro de 2019, validade vitalícia, residente na Avenida Maguiguana n.º 70, 1.º andar único, Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob forma de sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes.
  10. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação LMF Logistics, Lda., e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 672, R/C, Cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  22. Número ou marcador, página 24: a) transporte de mercadorias;
  23. Número ou marcador, página 24: b) logística; c)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 24: d) o exercício de actividades de indústria transformadora e extractiva;
  25. Número ou marcador, página 24: e) actividades turísticas;
  26. Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços em diversas áreas; g)e ainda o exercício de outras actividades por lei permitidas e licenciadas pelas entidades licenciadoras.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda criar parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras para a execução do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido e representado em 1.000 (mil) acções nominativas e com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que faz parte o presente estatuto, encontra-se realizado pelos accionistas 100% (cem por cento) do capital social destribuidas de forma seguinte:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Elena Yezheva Mhula, titular de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30 por cento das acções;
  34. Número ou marcador, página 24: b) Albert Luís Mhula, titular de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% das acções;
  35. Número ou marcador, página 24: c) Estefani Luís Mhula, titular de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30 por cento das acções;
  36. Número ou marcador, página 24: d) Luís Filipe de Lucas Mhula, titular de 100.000,00 MT (cem mil meticais, correspondente a 10 por cento das acções.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pela administração com parecer do fiscal único.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Luís Filipe de Lucas Mhula, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio-gerente tem plenos puderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura do gerente;
  48. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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