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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Manhiça Global Fish, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018265, uma sociedade denominada Manhiça Global Fish, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 25: Primeirito: Alfredo Carmone Chaúque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101132835A, emitido a 13 de Outubro de 2021, natural de Manhiça, residente na Cidade de Maputo – Laulane.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Valdimir Abrão Mussumbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110501514420B, emitido a 14 de Abril de 2022, natural e residente na Manhiça.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Manhiça Global Fish, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Manhiça – Sede, Avenida de Moçambique, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode, a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade, produção e comercialização de peixe tilápias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 25: mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 80 por cento do capital, pertencente ao sócio Alfredo Carmone Chaúque; e
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 20 por cento do capital, pertencente ao sócio Valdimir Abrão Mussumbe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada por Alfredo Carmone Chaúque, nomeado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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