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Texto do artigo · p. 25 Micas Mistera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação da Micas Mistera – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004464.
Texto do artigo · p. 25 É constituída por Micas Zacarias Mistera, natural de Chibabava, residente no 19.° Bairro Manga-Mascarenha, Casa s/n, na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, duração e objectivo)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a designação Micas Mistera – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade de quota limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e estabelecimento)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua do Aeroporto, 19.° Bairro MangaMascarenhas, Província de Sofala, podendo
Texto do artigo · p. 26 também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 Os objectivos para os quais a empresa é criada são:
Número ou marcador · p. 26 a) a sociedade tem por objecto prestação de serviços de logística e desembaraço de mercadorias nos regimes de trânsito, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de conferências de cargas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 26 c) armazém, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 26 e) a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementar do objecto principal desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à 100 por cento do capital, pertencente ao sócio único, Micas Zacarias Mistera.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novo sócio por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução ficam a cargo do sócio unitário, Micas Zacarias Mistera, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente, no exercício das suas funções, assumirá o título de director-geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social; b)o restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação do gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 26 Três) É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador , Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Micas Mistera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da Micas Mistera – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004464.
  3. Texto do artigo, página 25: É constituída por Micas Zacarias Mistera, natural de Chibabava, residente no 19.° Bairro Manga-Mascarenha, Casa s/n, na Cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, duração e objectivo)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação Micas Mistera – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade de quota limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede e estabelecimento)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua do Aeroporto, 19.° Bairro MangaMascarenhas, Província de Sofala, podendo
  11. Texto do artigo, página 26: também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 26: Os objectivos para os quais a empresa é criada são:
  18. Número ou marcador, página 26: a) a sociedade tem por objecto prestação de serviços de logística e desembaraço de mercadorias nos regimes de trânsito, importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de conferências de cargas nacionais e internacionais;
  20. Número ou marcador, página 26: c) armazém, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
  21. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional;
  22. Número ou marcador, página 26: e) a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementar do objecto principal desde que devidamente autorizada;
  23. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à 100 por cento do capital, pertencente ao sócio único, Micas Zacarias Mistera.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novo sócio por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção da sua quota.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução ficam a cargo do sócio unitário, Micas Zacarias Mistera, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente, no exercício das suas funções, assumirá o título de director-geral.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos e prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 26: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  40. Número ou marcador, página 26: a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social; b)o restante será considerado como lucro.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação do gerente.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo seu representante legalmente constituído.
  45. Número ou marcador, página 26: Três) É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 26: Beira, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador , Ilegível.
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