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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mirkyw, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que a 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101333531, uma sociedade denominada Mirkyw, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por Rosália Obadias Valoi, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do BI n.°110200698087M, emitido a 2 de Dezembro do 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida a 8 de Fevereiro de 1967.
- Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal adopta, Mirkyw, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede na Av. de Moçambique n.° 443, R/C, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, material e equipamento informático, roupas, cabelo, calcados, bijutarias e cosméticos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Comércio geral de produtos de limpeza, cosméticas, peças de carros novas e de segunda mão, óleos e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Venda de madeira e diversos materiais de construção.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Prestação de serviços em várias áreas, de contabilidade, representação, limpeza, industria, transporte e logística.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a uma quota no valor de cem mil meticais correspondente à sócia Rosália Obadias Valoi, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão da sócia, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia mostrará interesse pela quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Rosália Obadias Valoi, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente tem plenos puderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo-os necessários, puderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, pudendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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