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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Abiú Limpezas e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018845, uma sociedade denominada Abiú Limpezas e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial com os sócios detentores das quotas descritas no artigo do presente contrato.
- Texto do artigo, página 4: Isac Filimone Romão Chinavane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102258725N, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão. 14, Casa n.º 25, KaMubucuanaCidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Rui Nuno Fernandes do Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 060101956217I, emitido a 18 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Malhangalene, Av: Joaquim Chissano, Q 44, Casa n.º 30, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Abiú Limpezas e Serviços, Limitada – Sociedade por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua da Matola Rio, Quarteirão. 44, Casa n.º 32, Bairro de Juba-B-Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços na recolha de resíduos sólidos,
- Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços de desinfectação e pulverização,
- Número ou marcador, página 5: c) prestação de serviços de limpeza industrial e residencial,
- Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços de higienização de móveis e climatização,
- Número ou marcador, página 5: e) comercialização de produtos de limpeza,
- Número ou marcador, página 5: f) distribuição e incineração de produtos fora do prazo,
- Número ou marcador, página 5: g) prestação de serviços de lavandaria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçãoem vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é em moeda nacional corrente no País que é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), que corresponde a 100% do capital social distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Isac Filimone Romão Chinavane,
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Rui Nuno Fernandes do Rosário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução de capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gestão da sociedade, e sua representação serão exercidas pelo sócio Isac Filimone Romão Chinavane, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio Isac Filimone Romão Chinavane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia-geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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