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Texto do artigo · p. 4 Abiú Limpezas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018845, uma sociedade denominada Abiú Limpezas e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial com os sócios detentores das quotas descritas no artigo do presente contrato.
Texto do artigo · p. 4 Isac Filimone Romão Chinavane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102258725N, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão. 14, Casa n.º 25, KaMubucuanaCidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Rui Nuno Fernandes do Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 060101956217I, emitido a 18 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Malhangalene, Av: Joaquim Chissano, Q 44, Casa n.º 30, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Abiú Limpezas e Serviços, Limitada – Sociedade por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua da Matola Rio, Quarteirão. 44, Casa n.º 32, Bairro de Juba-B-Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços na recolha de resíduos sólidos,
Número ou marcador · p. 5 b) prestação de serviços de desinfectação e pulverização,
Número ou marcador · p. 5 c) prestação de serviços de limpeza industrial e residencial,
Número ou marcador · p. 5 d) prestação de serviços de higienização de móveis e climatização,
Número ou marcador · p. 5 e) comercialização de produtos de limpeza,
Número ou marcador · p. 5 f) distribuição e incineração de produtos fora do prazo,
Número ou marcador · p. 5 g) prestação de serviços de lavandaria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçãoem vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é em moeda nacional corrente no País que é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), que corresponde a 100% do capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Isac Filimone Romão Chinavane,
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Rui Nuno Fernandes do Rosário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a gestão da sociedade, e sua representação serão exercidas pelo sócio Isac Filimone Romão Chinavane, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio Isac Filimone Romão Chinavane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia-geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Abiú Limpezas e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018845, uma sociedade denominada Abiú Limpezas e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial com os sócios detentores das quotas descritas no artigo do presente contrato.
  4. Texto do artigo, página 4: Isac Filimone Romão Chinavane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102258725N, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão. 14, Casa n.º 25, KaMubucuanaCidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 4: Rui Nuno Fernandes do Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 060101956217I, emitido a 18 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Malhangalene, Av: Joaquim Chissano, Q 44, Casa n.º 30, R/C, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Abiú Limpezas e Serviços, Limitada – Sociedade por quotas limitada.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) Tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua da Matola Rio, Quarteirão. 44, Casa n.º 32, Bairro de Juba-B-Cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços na recolha de resíduos sólidos,
  18. Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços de desinfectação e pulverização,
  19. Número ou marcador, página 5: c) prestação de serviços de limpeza industrial e residencial,
  20. Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços de higienização de móveis e climatização,
  21. Número ou marcador, página 5: e) comercialização de produtos de limpeza,
  22. Número ou marcador, página 5: f) distribuição e incineração de produtos fora do prazo,
  23. Número ou marcador, página 5: g) prestação de serviços de lavandaria.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçãoem vigor.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é em moeda nacional corrente no País que é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), que corresponde a 100% do capital social distribuído da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Isac Filimone Romão Chinavane,
  29. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Rui Nuno Fernandes do Rosário.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução de capital social)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gestão da sociedade, e sua representação serão exercidas pelo sócio Isac Filimone Romão Chinavane, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio Isac Filimone Romão Chinavane.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia-geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  46. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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