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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Muniga Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018125, uma entidade denominada Muniga Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o nome Muniga Logística, Limitada, tem a sua sede em Nampula, Bairro de Muahivire, Avenida FPLM, próximo a 2.ª esquadra, Cidade de Nampula. Podendo abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal despachos aduaneiros e trânsito; consultoria fiscal e aduaneira; logística enquanto, processo de planeamento e execução de produtos; e transporte; aluguer de máquinas e equipamentos industriais; aluguer de equipamentos de construção; manuseamento de cargas; fornecimento de recursos humanos; manutenção de maquinaria e equipamentos industriais; fornecimento: máquinas e equipamentos industriais; motores de barco, óleos e lubrificantes, material eléctricos, material e equipamentos de carpintaria, material e equipamentos hospitalar; comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; construção civil e obras públicas; construção e manutenção de estradas e pontes; manutenção e pintura de edifícios; manutenção de meios circulantes; manutenção de máquinas e equipamentos industrial; actividades imobiliária; comércio a grosso de móveis e suas partes; aluguer de máquinas e equipamentos para construção e
- Texto do artigo, página 28: engenharia; aluguer de veículos automóveis; agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; fundações e captação de água; comércio de veículos automóveis; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Marzuque Abdala Júlio Mussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040101969151A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Nampula;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Agro Naz & Serviços Limitada, sociedade por quotas, registada nas Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101825906, sediada em Nampula, Bairro de Muahivire, Avenida FPLM,
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Marzuque Abdala Júlio Mussa, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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