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Texto do artigo · p. 28 Muthiana Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018955, uma sociedade denominada Muthiana Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 90.º do Código Comercial, para a constituição da sociedade, por Blandina Natália José, solteira, natural de Nampula, residente em Mutauanha, Muatala, portadora do BI n.º 030102866484C, emitido na Cidade de Nampula, a 8 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Muthiana Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Av/Rua n.º 4250, Marrere, R/C, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, liais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de catering, ornamentação, limpeza de escritórios, aluguer de som, aluguer de máquinas de pipoca e sorvete, venda de roupa e calçados, e outos serviços complementares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Blandina Natália José.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar, à sociedade, as prestações desde que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Blandina Natália José, que desde já nomeado administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Muthiana Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018955, uma sociedade denominada Muthiana Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 90.º do Código Comercial, para a constituição da sociedade, por Blandina Natália José, solteira, natural de Nampula, residente em Mutauanha, Muatala, portadora do BI n.º 030102866484C, emitido na Cidade de Nampula, a 8 de Outubro de 2019.
  4. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Muthiana Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Av/Rua n.º 4250, Marrere, R/C, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, liais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de catering, ornamentação, limpeza de escritórios, aluguer de som, aluguer de máquinas de pipoca e sorvete, venda de roupa e calçados, e outos serviços complementares.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Blandina Natália José.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 29: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar, à sociedade, as prestações desde que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Blandina Natália José, que desde já nomeado administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 29: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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