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Texto do artigo · p. 29 Post Content Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 224, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL105019270, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Post Content Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Post Content Agency, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Frederic Engels n.º 1013, 3.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá, a sede social, ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de publicidade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 29 b) actividade de design e produção de conteúdos publicitários;
Número ou marcador · p. 29 c) actividade de fotografia;
Número ou marcador · p. 29 d) actividade de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 29 e) outras actividades de consultoria científica, técnica e similares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Luana Breda da Fonseca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104262690M, emitido a 29 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Tatyana Breda da Fonseca, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104262691C, emitido a 25 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelas duas sócias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Depende da deliberação das sócias a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livremente permitida a cessão total ou parcial, de quotas entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com as respectivas titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelas duas sócias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura das duas sócias, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinadas pelas sócias.
Número ou marcador · p. 29 Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura das sócias Luana Breda da Fonseca e Tatiana Breda da Fonseca.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada as sócias com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As sócias poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 30 Por inabilitação ou falecimento de uma sócia, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante da interdita ou herdeiros da falecida que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Post Content Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 224, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL105019270, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Post Content Agency, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Post Content Agency, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Frederic Engels n.º 1013, 3.º andar, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá, a sede social, ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de publicidade, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 29: a) estudos de mercado e sondagens de opinião;
  18. Número ou marcador, página 29: b) actividade de design e produção de conteúdos publicitários;
  19. Número ou marcador, página 29: c) actividade de fotografia;
  20. Número ou marcador, página 29: d) actividade de gráfica e serigrafia;
  21. Número ou marcador, página 29: e) outras actividades de consultoria científica, técnica e similares.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Luana Breda da Fonseca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104262690M, emitido a 29 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  27. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Tatyana Breda da Fonseca, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104262691C, emitido a 25 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Alteração ao contrato de sociedade)
  30. Texto do artigo, página 29: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelas duas sócias.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos e prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 29: Depende da deliberação das sócias a celebração de contratos de suprimentos.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 29: É livremente permitida a cessão total ou parcial, de quotas entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 29: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com as respectivas titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelas duas sócias.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura das duas sócias, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinadas pelas sócias.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura das sócias Luana Breda da Fonseca e Tatiana Breda da Fonseca.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: (Assembleias gerais)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada as sócias com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias legalmente previstas.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) As sócias poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 30: (Formas de sucessão)
  59. Texto do artigo, página 30: Por inabilitação ou falecimento de uma sócia, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante da interdita ou herdeiros da falecida que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Legislação aplicável)
  65. Texto do artigo, página 30: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 30: Maputo, Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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