Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Powertech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017578, uma sociedade denominada Powertech – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Martins Olívio de Sousa Balate, casado com Jéssica de Fátima Caçador Balate, em comunhão de bens adquiridos, ambos de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, residente no Distrito da Matola, Bairro Muhalaze, portador do BI n.º 110101141999I, emitido na Cidade de Matola, a 6 de Abril de 2021, válido até 5 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá outras legacões ou filiais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Powertech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Malanga, Casa n.° 191 R/C, Avenida de Trabalho, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio a retalho de computadores, e q u i p a m e n t o s p o r f í r i c o s informáticos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 30 b) assistência técnica informática a empresas;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio a retalho de equipamentos de audiovisual;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 30 e) comércio de material de escritório importação e exportação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de
Texto do artigo · p. 30 quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente serão feitas pelo sócio único e maioritário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo, estes, nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituoso nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Contas e empréstimos)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá, de vez em quando, emprestar a avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio, a dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente, a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescida de juro a taxa de dois e meio porcento por ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Powertech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017578, uma sociedade denominada Powertech – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Martins Olívio de Sousa Balate, casado com Jéssica de Fátima Caçador Balate, em comunhão de bens adquiridos, ambos de nacionalidade moçambicana, natural de
  3. Texto do artigo, página 30: Maputo, residente no Distrito da Matola, Bairro Muhalaze, portador do BI n.º 110101141999I, emitido na Cidade de Matola, a 6 de Abril de 2021, válido até 5 de Abril de 2026.
  4. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá outras legacões ou filiais.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Powertech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Malanga, Casa n.° 191 R/C, Avenida de Trabalho, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
  14. Número ou marcador, página 30: a) comércio a retalho de computadores, e q u i p a m e n t o s p o r f í r i c o s informáticos e programas informáticos;
  15. Número ou marcador, página 30: b) assistência técnica informática a empresas;
  16. Número ou marcador, página 30: c) comércio a retalho de equipamentos de audiovisual;
  17. Número ou marcador, página 30: d) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações.
  18. Número ou marcador, página 30: e) comércio de material de escritório importação e exportação de equipamentos.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Divisão de cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de
  29. Texto do artigo, página 30: quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente serão feitas pelo sócio único e maioritário.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
  36. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo, estes, nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituoso nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 30: (Contas e empréstimos)
  46. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá, de vez em quando, emprestar a avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio, a dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente, a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescida de juro a taxa de dois e meio porcento por ano.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.