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- Texto do artigo, página 30: Powertech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017578, uma sociedade denominada Powertech – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Martins Olívio de Sousa Balate, casado com Jéssica de Fátima Caçador Balate, em comunhão de bens adquiridos, ambos de nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 30: Maputo, residente no Distrito da Matola, Bairro Muhalaze, portador do BI n.º 110101141999I, emitido na Cidade de Matola, a 6 de Abril de 2021, válido até 5 de Abril de 2026.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá outras legacões ou filiais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Powertech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Malanga, Casa n.° 191 R/C, Avenida de Trabalho, podendo abrir outras delegações ou filiais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio a retalho de computadores, e q u i p a m e n t o s p o r f í r i c o s informáticos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 30: b) assistência técnica informática a empresas;
- Número ou marcador, página 30: c) comércio a retalho de equipamentos de audiovisual;
- Número ou marcador, página 30: d) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 30: e) comércio de material de escritório importação e exportação de equipamentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão de cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de
- Texto do artigo, página 30: quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente serão feitas pelo sócio único e maioritário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo, estes, nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituoso nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Contas e empréstimos)
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá, de vez em quando, emprestar a avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio, a dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente, a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescida de juro a taxa de dois e meio porcento por ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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