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Texto do artigo · p. 31 Prime Logistics, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária da sociedade, datada de 16 de Fevereiro de 2024, da sociedade Prime Logistics, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Munhava, Rua Kruss Gomes, Cidade da Beira, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, um, dois, dois, nove, um, oito, um, procedeu-se a alteração da sede social da sociedade para Estrada Nacional n.º 2, ao Km 5.5 – C.P. 65, Cidade da Matola, Província de Maputo, e inclusão do objecto social referente à gestão e operacionalização de terminais aduaneiras e de carga local, armazenagem de mercadorias, peritagem, serviços especializados de operação de equipamentos de manuseamento, consultoria e stevedoring.
Texto do artigo · p. 31 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, são alterados os artigos segundo e terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 2 ao Km 5.5 – C.P. 65, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação comercial da sociedade em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o processamento, distribuição, gestão, importação, exportação de petróleos, seus derivados e
Texto do artigo · p. 31 quaisquer outros produtos petrolíferos dentro do território de Moçambique; comercialização de lubrificantes, reciclagem e transformação de lubrificantes, exploração de bombas de combustível e de lojas de convenientes anexos as bombas de combustível, importação e exportação e comércio geral, representação de marcas, produtos e empresas nacionais ou estrangeiras, gestão e operacionalização de terminais aduaneiras e de carga local, armazenagem de mercadorias, peritagem, serviços especializados de operação de equipamentos de manuseamento, consultoria e stevedoring.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o objecto principal, assim como praticar actos conexos, subsidiários ou complementares.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Prime Logistics, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária da sociedade, datada de 16 de Fevereiro de 2024, da sociedade Prime Logistics, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Munhava, Rua Kruss Gomes, Cidade da Beira, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, um, dois, dois, nove, um, oito, um, procedeu-se a alteração da sede social da sociedade para Estrada Nacional n.º 2, ao Km 5.5 – C.P. 65, Cidade da Matola, Província de Maputo, e inclusão do objecto social referente à gestão e operacionalização de terminais aduaneiras e de carga local, armazenagem de mercadorias, peritagem, serviços especializados de operação de equipamentos de manuseamento, consultoria e stevedoring.
  3. Texto do artigo, página 31: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, são alterados os artigos segundo e terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 2 ao Km 5.5 – C.P. 65, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação comercial da sociedade em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o processamento, distribuição, gestão, importação, exportação de petróleos, seus derivados e
  13. Texto do artigo, página 31: quaisquer outros produtos petrolíferos dentro do território de Moçambique; comercialização de lubrificantes, reciclagem e transformação de lubrificantes, exploração de bombas de combustível e de lojas de convenientes anexos as bombas de combustível, importação e exportação e comércio geral, representação de marcas, produtos e empresas nacionais ou estrangeiras, gestão e operacionalização de terminais aduaneiras e de carga local, armazenagem de mercadorias, peritagem, serviços especializados de operação de equipamentos de manuseamento, consultoria e stevedoring.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o objecto principal, assim como praticar actos conexos, subsidiários ou complementares.
  16. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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