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Texto do artigo · p. 31 Primeira Impressão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101901548, uma entidade denominada Primeira Impressão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída por Orlando Júlio Estevão Licussa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Eduardo Mondlane, Alto Maé, n.º 2616 9.º A, portador do B.I. n.º 110100187900N, emitido a 20 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada quese regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Primeira Impressão – Sociedade Unipessoal, Lda. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. Eduardo Mondlane, Alto Maé, n.º 2616 9.º A. E duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 31 ATIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto os serviços gráficos, serigrafia, serviços de impressão, marketing e publicidade, representação de marca, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Orlando Júlio Estevão Licussa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A gerência e a representação da sociedade pertencem a Orlando Júlio Estevão Licussa, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Primeira Impressão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101901548, uma entidade denominada Primeira Impressão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É constituída por Orlando Júlio Estevão Licussa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Eduardo Mondlane, Alto Maé, n.º 2616 9.º A, portador do B.I. n.º 110100187900N, emitido a 20 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada quese regerá pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, duração)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Primeira Impressão – Sociedade Unipessoal, Lda. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. Eduardo Mondlane, Alto Maé, n.º 2616 9.º A. E duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 31: ATIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto os serviços gráficos, serigrafia, serviços de impressão, marketing e publicidade, representação de marca, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Orlando Júlio Estevão Licussa.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 31: A gerência e a representação da sociedade pertencem a Orlando Júlio Estevão Licussa, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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