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Texto do artigo · p. 32 Sanducha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018694, uma sociedade denominada Sanducha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente estatuto de constituição de sociedade por Célsio Emilio Damisson, maior, solteiro, natural de Cidade da Beira, residente no Bairro da Urbanização B, Quarteirão 9, Casa n.º 73, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500217765F, emitido no dia 8 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Sanducha – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Sanducha, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 420, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 i) restauração; ii) catering; iii) serviços de limpeza; iv) franquias;
Número ou marcador · p. 32 v) comercialização de equipamentos de restauração e catering; vi) treinamento em catering; vii) e-commerce; viii) entre outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Célsio Emilio Damisson, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos, bancos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e do herdeiro)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomearem seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sanducha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018694, uma sociedade denominada Sanducha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente estatuto de constituição de sociedade por Célsio Emilio Damisson, maior, solteiro, natural de Cidade da Beira, residente no Bairro da Urbanização B, Quarteirão 9, Casa n.º 73, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500217765F, emitido no dia 8 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Sanducha – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Sanducha, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 420, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 32: i) restauração; ii) catering; iii) serviços de limpeza; iv) franquias;
  14. Número ou marcador, página 32: v) comercialização de equipamentos de restauração e catering; vi) treinamento em catering; vii) e-commerce; viii) entre outros serviços relacionados.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Célsio Emilio Damisson, que desde já fica nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos, bancos e contrato pela assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e do herdeiro)
  24. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomearem seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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