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Texto do artigo · p. 32 Ta-Tri África, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018066, uma sociedade denominada Ta-Tri África, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É constituída por:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Sádia Daud, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100821199 I, emitido na Cidade da Maputo, natural de Maputo, residente Av. Romão Fernão Farinha, n.º 515 R/C, Alto Maé – B KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Maro, Limitada, sob NUEL 100793806, constituída a 18 de Novembro de 2016, situada na Rua Faustino Vanombe, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Polana, n.º 192, 1.º andar, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representada pela Roshana Abdul Gafuro Abuxahama.
Texto do artigo · p. 33 Servem-se da presente para constituir uma sociedade comercial por quotas, que passa a se reger pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome Ta-Tri África, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro central, Av. 24 de Julho n.º 370, 4.º andar D, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) fornecimento de materiais e equipamentos eléctricos e de electrificação e os seus componentes;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços e estudos, relacionados com a área de electrificação;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento de equipamentos e serviços para linhas de transporte de electricidade de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 33 d) fornecimento de equipamentos para produção, controle e distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 33 e) fornecimento de equipamentos e instalação de iluminação pública e privada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei , directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes à soma de duas quotas, divididas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80 por cento do capital social, pertencente à sócia Sádia Daud;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Maro Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Sadia Daud e Maro, Limitada, representada por Roshana Abdul Gafuro Abuxahama.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura simultânea de ambos administradores ou seus procuradores legalmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Ta-Tri África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018066, uma sociedade denominada Ta-Tri África, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É constituída por:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Sádia Daud, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100821199 I, emitido na Cidade da Maputo, natural de Maputo, residente Av. Romão Fernão Farinha, n.º 515 R/C, Alto Maé – B KaMpfumo.
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Maro, Limitada, sob NUEL 100793806, constituída a 18 de Novembro de 2016, situada na Rua Faustino Vanombe, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Polana, n.º 192, 1.º andar, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representada pela Roshana Abdul Gafuro Abuxahama.
  6. Texto do artigo, página 33: Servem-se da presente para constituir uma sociedade comercial por quotas, que passa a se reger pelas disposições que se seguem.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome Ta-Tri África, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro central, Av. 24 de Julho n.º 370, 4.º andar D, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 33: a) fornecimento de materiais e equipamentos eléctricos e de electrificação e os seus componentes;
  17. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços e estudos, relacionados com a área de electrificação;
  18. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de equipamentos e serviços para linhas de transporte de electricidade de alta, média e baixa tensão;
  19. Número ou marcador, página 33: d) fornecimento de equipamentos para produção, controle e distribuição de energia;
  20. Número ou marcador, página 33: e) fornecimento de equipamentos e instalação de iluminação pública e privada.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei , directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes à soma de duas quotas, divididas nos seguintes termos:
  25. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80 por cento do capital social, pertencente à sócia Sádia Daud;
  26. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Maro Limitada.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  29. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
  32. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Sadia Daud e Maro, Limitada, representada por Roshana Abdul Gafuro Abuxahama.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura simultânea de ambos administradores ou seus procuradores legalmente estabelecido.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: (Balanços e contas)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 33: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  54. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 33: a) por acordo;
  56. Número ou marcador, página 33: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 33: Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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