Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Triangulo Mineiro Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de sociedade do dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002896, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Triangulo Mineiro Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Triangulo Mineiro Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Nacala Velha, Província de Nampula, Bairro de Caranta, n.º 36, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável. Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de restauração, acomodação, bebidas e salas de dança. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita a serviços de take-away, confecção e distribuição de refeições; hotelaria; gestão de eventos em toda a sua amplitude e actividades conexas; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou adquirir, gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedade, associações industriais, grupos de sociedades ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida por Roberta Maria Jaime de Carvalho.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá
- Texto do artigo, página 34: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) Administração da sociedade é exercida pela Roberta Maria Jaime da Carvalho, ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócia única; um administrador nos termos dos poderes que lhe hajam sido delegado pelo conselho de administração; mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo,1 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.