Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Wichoba Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014247, uma entidade denominada Wichoba Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É constituída por:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Paola Fernandes Mourena Amaro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990657A, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro Polana Cimento B, Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 34, 2.º andar flat única, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Bernadino Moisés Bazar, casado com Ana de Recondo Sitoé Bazar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113919P, emitido a 16 de Agosto de 2018,válido até 16 de Agosto de 2028, residente no Bairro de Alto Maé, Av. Eduardo Mondlane, n.º 2723, 5.º andar D, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a denominação Wichoba Construções, Lda., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Amilcar Cabral, n.º 48, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiros e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou País. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividade comercial de:
Número ou marcador · p. 35 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 35 b) consultoria;
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Composição e distribuição)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente a Paola Fernandes Mourena Amaro;
Número ou marcador · p. 35 b) o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) pertencente a Sro Bernadino Moisés Bazar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia Paola Fernandes Mourena Amaro, administradora da sociedade que atuam no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Wichoba Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014247, uma entidade denominada Wichoba Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É constituída por:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Paola Fernandes Mourena Amaro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990657A, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro Polana Cimento B, Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 34, 2.º andar flat única, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: Bernadino Moisés Bazar, casado com Ana de Recondo Sitoé Bazar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113919P, emitido a 16 de Agosto de 2018,válido até 16 de Agosto de 2028, residente no Bairro de Alto Maé, Av. Eduardo Mondlane, n.º 2723, 5.º andar D, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a denominação Wichoba Construções, Lda., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Amilcar Cabral, n.º 48, 1.º andar.
  10. Número ou marcador, página 34: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiros e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou País. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividade comercial de:
  14. Número ou marcador, página 35: a) construção civil;
  15. Número ou marcador, página 35: b) consultoria;
  16. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: (Composição e distribuição)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 quotas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 35: a) o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente a Paola Fernandes Mourena Amaro;
  21. Número ou marcador, página 35: b) o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) pertencente a Sro Bernadino Moisés Bazar.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia Paola Fernandes Mourena Amaro, administradora da sociedade que atuam no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  29. Texto do artigo, página 35: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado.
  30. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.