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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Yeshua Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 36: Legais sob NUEL 105009523, uma entidade denominada Yeshua Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É constituído o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos dos artigos 74º do Código Comercial, por Elidio Narciso Malate, moçambicano, casado com Carmina Carlota Manuel Cuamba Malate, em regime de comunhão geral de bens, titular do NUIT 109636541, natural de Inhambane, residente no Bairro Matundo, Unidade Canhungue, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779855S, emitido a 11 de Julho de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, válido até 10 de Julho de 2032, adiante designado por primeiro outorgante ou sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Yeshua Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 07, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, mediante simples deliberação, criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) comércio por grosso de máquinasferramentas, máquinas para indústria mineira, lubrificantes, combustíveis, peças de viaturas, de resíduos, entre outros;
- Número ou marcador, página 36: b) comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares,bebidas, actividade de restauração, produtos de higiene e limpeza, material informático e de escritório, material de construção, bens de frio, material elétrico, mobiliário, rent-car, transporte e logística, importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir participações e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 36: (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Elidio Narciso Malate.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Elidio Narciso Malate, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
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