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Texto do artigo · p. 5 Construções Gonçalves & Simão, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto da social da sociedade Construções Gonçalves & Simão, Limitada, registada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100411121, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral altera o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões e oitocentos e cinco mil e seiscentos meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de dois milhões e setecentos e um mil e quatrocentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Laureano Gonçalves:
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de dois milhões e setecentos e um mil e quatrocentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Luiza de Jesus Simão;
Número ou marcador · p. 5 c) uma quota no valor de dois milhões e setecentos e um mil e quatrocentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Jesus Simão Gonçalves;
Número ou marcador · p. 5 d) uma quota no valor de dois milhões e setecentos e um mil e quatrocentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aquiles de Jesus Simão Gonçalves.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 1 de Agosto de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Construções Gonçalves & Simão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto da social da sociedade Construções Gonçalves & Simão, Limitada, registada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100411121, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral altera o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões e oitocentos e cinco mil e seiscentos meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de dois milhões e setecentos e um mil e quatrocentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Laureano Gonçalves:
  8. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de dois milhões e setecentos e um mil e quatrocentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Luiza de Jesus Simão;
  9. Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor de dois milhões e setecentos e um mil e quatrocentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Jesus Simão Gonçalves;
  10. Número ou marcador, página 5: d) uma quota no valor de dois milhões e setecentos e um mil e quatrocentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aquiles de Jesus Simão Gonçalves.
  11. Texto do artigo, página 5: Nampula, 1 de Agosto de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
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