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Texto do artigo · p. 6 Eld, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Eld, Limitada, matriculada sob NUEL 105036629, entre Elho Domingos Joaquim, Telma Celeste José Manuel, Cremildo Domingos Joaquim e José Francisco Pires, todos de nacionalidade moçambicana, que constituem a sociedade comercial por quotas que se regulará nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Eld, Limitada, com sede na Rua Kruss Gomes, Bairro da Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim o decidam em assembleia geral e cumpram todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens de consumo, sinalização rodoviária, manutenção de infra-estruras, sistema de protecção e segurança.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade subsidiaria ao objecto principal ou pratica qualquer acto de natureza lucrativa não contrário a lei, desde que esteja devidamente
Texto do artigo · p. 7 autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00Mt (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Elho Domingos Joaquim;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Telma Celeste José Manuel;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Cremildo Domingos Joaquim;
Número ou marcador · p. 7 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (Dez porcento) do capital social pertencente ao sócio José Francisco Pires.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por um conselho de gerência, composto por um administrador geral e um vice administradora geral, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) para o exercício de funções de administrador geral fica a responsabilidade de Elho Domingos Joaquim.
Número ou marcador · p. 7 Três) E vice administradora geral fica a responsabilidade de Telma Celeste José Manuel, gerente Cremildo Domingos Joaquim e sóciogerente José Francisco Pires.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Sempre que necessário, o sócio administrador geral poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial onde especificará os seus poderes, dependente da autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 16 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Eld, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Eld, Limitada, matriculada sob NUEL 105036629, entre Elho Domingos Joaquim, Telma Celeste José Manuel, Cremildo Domingos Joaquim e José Francisco Pires, todos de nacionalidade moçambicana, que constituem a sociedade comercial por quotas que se regulará nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Eld, Limitada, com sede na Rua Kruss Gomes, Bairro da Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim o decidam em assembleia geral e cumpram todas as formalidades legais.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens de consumo, sinalização rodoviária, manutenção de infra-estruras, sistema de protecção e segurança.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade subsidiaria ao objecto principal ou pratica qualquer acto de natureza lucrativa não contrário a lei, desde que esteja devidamente
  13. Texto do artigo, página 7: autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00Mt (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Elho Domingos Joaquim;
  18. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Telma Celeste José Manuel;
  19. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Cremildo Domingos Joaquim;
  20. Número ou marcador, página 7: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (Dez porcento) do capital social pertencente ao sócio José Francisco Pires.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por um conselho de gerência, composto por um administrador geral e um vice administradora geral, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) para o exercício de funções de administrador geral fica a responsabilidade de Elho Domingos Joaquim.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) E vice administradora geral fica a responsabilidade de Telma Celeste José Manuel, gerente Cremildo Domingos Joaquim e sóciogerente José Francisco Pires.
  26. Número ou marcador, página 7: Quatro) Sempre que necessário, o sócio administrador geral poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial onde especificará os seus poderes, dependente da autorização da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 7: Beira, 16 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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