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Texto do artigo · p. 7 Feni Service, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105035210, a entidade legal supra, constituída entre Nilda Carlos Nhadumbuque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Bairro Nhangave, Município de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º ABI 169836, de catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, titular do NUIT 124032474, e Felizarda Simão Nhoele Nhadumbuque, casada, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Zavala, residente no Bairro Infulene A, portadora do Bilhete de identidade n.o 080100855453ª, de dois de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 118185897, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Feni Service, Limitada e tem a sua sede no Bairro Nhangave, Município de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode por decisão dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio a retalho e a grosso de material e mobiliário de escritório, equipamento informático, material de higiene e limpeza, material de desporto, material de energia solar, fardamento e calçado, veículos automóveis, motociclos e bicicletas, material de construção, insumos e equipamento agrícola, produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 7 b) reparação de bens móveis e imóveis, serviços de fotocópias, encadernação, serviços de limpeza e jardinagem, serviços de transporte e logística, serigrafia, e manutenção de viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 7 c) agricultura, turismo, construção civil, prestação de serviços, pesca, organização de eventos, indústria.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, divididos por: 50% pertencente a Nilda Carlos Nhadumbuque e 50% pertencente a Felizarda Simão Nhoele Nhadumbuque.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão ou cessão da quota é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade poderá ser exercida pelos sócios, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Feni Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105035210, a entidade legal supra, constituída entre Nilda Carlos Nhadumbuque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Bairro Nhangave, Município de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º ABI 169836, de catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, titular do NUIT 124032474, e Felizarda Simão Nhoele Nhadumbuque, casada, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Zavala, residente no Bairro Infulene A, portadora do Bilhete de identidade n.o 080100855453ª, de dois de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 118185897, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Feni Service, Limitada e tem a sua sede no Bairro Nhangave, Município de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode por decisão dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 7: a) comércio a retalho e a grosso de material e mobiliário de escritório, equipamento informático, material de higiene e limpeza, material de desporto, material de energia solar, fardamento e calçado, veículos automóveis, motociclos e bicicletas, material de construção, insumos e equipamento agrícola, produtos alimentares;
  12. Número ou marcador, página 7: b) reparação de bens móveis e imóveis, serviços de fotocópias, encadernação, serviços de limpeza e jardinagem, serviços de transporte e logística, serigrafia, e manutenção de viaturas e motociclos;
  13. Número ou marcador, página 7: c) agricultura, turismo, construção civil, prestação de serviços, pesca, organização de eventos, indústria.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, divididos por: 50% pertencente a Nilda Carlos Nhadumbuque e 50% pertencente a Felizarda Simão Nhoele Nhadumbuque.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Divisão ou cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão da quota é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
  23. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade poderá ser exercida pelos sócios, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes
  30. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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