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- Texto do artigo, página 7: Fertimoz, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Fertimoz, Limitada, matriculada sob NUEL 105038775, entre os sócios Sara João da Costa Pinto Paz, Atija Henrique de Sousa Neves e Jessica Marina Henriques Chembene, de nacionalidade portuguesa e moçambicana
- Texto do artigo, página 8: respetivamente, residentes na Cidade da Beira, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ser regulada pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a seguinte firma Fertimoz, Limitad, que é uma pessoa colectiva de direito privado, que se constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Rua do Bagamoyo, n.º 554, 1.º andar, Flat 8, Bairro do Maquinino.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que julgar conveniente, e quando as circunstancias assim exigirem, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades comerciais:
- Número ou marcador, página 8: a) venda e comercialização de fertilizantes;
- Número ou marcador, página 8: b) venda de insumos agrícolas e sementes de várias espécies;
- Número ou marcador, página 8: c) importação, exportação e manuseio de fertilizantes, sementes e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: d) comercialização a grosso e a retalho de sementes, fertilizantes e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e sócios)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e tres, virgula três por cento) do capital social, pertencente à sócia Sara João da Costa Pinto Paz;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e tres,
- Texto do artigo, página 8: virgula três por cento) do capital social, pertencente à sócia, Atija Henrique de Sousa Neves;
- Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e tres, virgula três por cento) do capital social, pertencente a sócia Jessica Marina Henriques Chembene.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por uma diretora-geral que fica desde já nomeada, a Sara João da Costa Pinto Paz, com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é gerida e administrada pela directora-geral, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, lei das sociedades comerciais e demais legislacoes aplicaveis em vigor.
- Texto do artigo, página 8: Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
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