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Texto do artigo · p. 7 Fertimoz, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Fertimoz, Limitada, matriculada sob NUEL 105038775, entre os sócios Sara João da Costa Pinto Paz, Atija Henrique de Sousa Neves e Jessica Marina Henriques Chembene, de nacionalidade portuguesa e moçambicana
Texto do artigo · p. 8 respetivamente, residentes na Cidade da Beira, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ser regulada pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a seguinte firma Fertimoz, Limitad, que é uma pessoa colectiva de direito privado, que se constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Rua do Bagamoyo, n.º 554, 1.º andar, Flat 8, Bairro do Maquinino.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que julgar conveniente, e quando as circunstancias assim exigirem, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 8 a) venda e comercialização de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 8 b) venda de insumos agrícolas e sementes de várias espécies;
Número ou marcador · p. 8 c) importação, exportação e manuseio de fertilizantes, sementes e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 d) comercialização a grosso e a retalho de sementes, fertilizantes e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e tres, virgula três por cento) do capital social, pertencente à sócia Sara João da Costa Pinto Paz;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e tres,
Texto do artigo · p. 8 virgula três por cento) do capital social, pertencente à sócia, Atija Henrique de Sousa Neves;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e tres, virgula três por cento) do capital social, pertencente a sócia Jessica Marina Henriques Chembene.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por uma diretora-geral que fica desde já nomeada, a Sara João da Costa Pinto Paz, com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é gerida e administrada pela directora-geral, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, lei das sociedades comerciais e demais legislacoes aplicaveis em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Fertimoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Fertimoz, Limitada, matriculada sob NUEL 105038775, entre os sócios Sara João da Costa Pinto Paz, Atija Henrique de Sousa Neves e Jessica Marina Henriques Chembene, de nacionalidade portuguesa e moçambicana
  3. Texto do artigo, página 8: respetivamente, residentes na Cidade da Beira, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ser regulada pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e natureza)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a seguinte firma Fertimoz, Limitad, que é uma pessoa colectiva de direito privado, que se constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Rua do Bagamoyo, n.º 554, 1.º andar, Flat 8, Bairro do Maquinino.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que julgar conveniente, e quando as circunstancias assim exigirem, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades comerciais:
  12. Número ou marcador, página 8: a) venda e comercialização de fertilizantes;
  13. Número ou marcador, página 8: b) venda de insumos agrícolas e sementes de várias espécies;
  14. Número ou marcador, página 8: c) importação, exportação e manuseio de fertilizantes, sementes e insumos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 8: d) comercialização a grosso e a retalho de sementes, fertilizantes e insumos agrícolas.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social e sócios)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e tres, virgula três por cento) do capital social, pertencente à sócia Sara João da Costa Pinto Paz;
  22. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e tres,
  23. Texto do artigo, página 8: virgula três por cento) do capital social, pertencente à sócia, Atija Henrique de Sousa Neves;
  24. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e tres, virgula três por cento) do capital social, pertencente a sócia Jessica Marina Henriques Chembene.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por uma diretora-geral que fica desde já nomeada, a Sara João da Costa Pinto Paz, com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é gerida e administrada pela directora-geral, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, lei das sociedades comerciais e demais legislacoes aplicaveis em vigor.
  42. Texto do artigo, página 8: Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
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