Icheetah Logtech Mozambique, Limitada

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Icheetah Logtech Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Icheetah Logtech Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeito de publicação da Icheetah Logtech Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101397653, Guangming Liu, solteiro, natural de China, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º EE4834175, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, representandopor Icheetah Africa Holdings (PTY), Limited e Icheetah Hong Kong Limited, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Icheetah Logtech Mozambique, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de munhava, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço de logística de transporte local e internacional, frete e fretamento, edesembaraço de mercadoria locais e em trânsito (importação e exportação) armazenagem e importação e vendas de GPS.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades ou participar em outras atividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 100.000,00MT realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) a primeira no valor de 99.000,00MT (noventa e nove milmeticais) equivalente a 99% do capital social pertencente ao sócio Icheetah Africa Holdings (PTY), Limited: representada por Guangming Liu;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondente ao sócio Icheetah Hong Kong Limited, representado por Guangming Liu.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser elevado umaou maisvezes pordecisão dossócios alterandose o pacto socias para oque se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão fazer asociedade os suprimentos de que ele carecer, nas condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Guangming Liu, portador do Passaporte n.º EE4834175, de nacionalidade chinesa, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do Sócio-Gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e omisso)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver lealmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 21 de Janeiro de 2005. ― A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Icheetah Logtech Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeito de publicação da Icheetah Logtech Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101397653, Guangming Liu, solteiro, natural de China, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º EE4834175, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, representandopor Icheetah Africa Holdings (PTY), Limited e Icheetah Hong Kong Limited, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Icheetah Logtech Mozambique, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de munhava, Cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço de logística de transporte local e internacional, frete e fretamento, edesembaraço de mercadoria locais e em trânsito (importação e exportação) armazenagem e importação e vendas de GPS.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades ou participar em outras atividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessárias autorizações das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Capital Social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas:
  14. Número ou marcador, página 10: a) a primeira no valor de 99.000,00MT (noventa e nove milmeticais) equivalente a 99% do capital social pertencente ao sócio Icheetah Africa Holdings (PTY), Limited: representada por Guangming Liu;
  15. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondente ao sócio Icheetah Hong Kong Limited, representado por Guangming Liu.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado umaou maisvezes pordecisão dossócios alterandose o pacto socias para oque se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade por quotas.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer asociedade os suprimentos de que ele carecer, nas condições por eles fixados.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Guangming Liu, portador do Passaporte n.º EE4834175, de nacionalidade chinesa, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do Sócio-Gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  25. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e omisso)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver lealmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 10: Beira, 21 de Janeiro de 2005. ― A Conservadora, Ilegível.
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