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- Texto do artigo, página 10: IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da assembleia geral extraordinária realizada a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, na sede da Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Lda, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do
- Texto do artigo, página 11: Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101360954, sita Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, Cidade de Maputo, procedeu-se a cedência de uma quota detida pela sociedade a Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos Lda. a favor da Lake Oil, Limitada, bem como a transmissão das quotas das sócias excluídas da sociedade, designadamente, a GTS Combustíveis ― Sociedade Unipessoal, Limitada e a Glencore Moçambique, Limitada, em virtude da extinção das suas licenças de distribuição, a favor respectivamente, da própria sociedade, Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Lda., e da Top Energy Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência das cedências de quotas supra referenciadas, procedeu-se a alteração do artigo 4.º do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de trinta quotas das quais, duas quotas são pertencentes à própria sociedade, uma quota no valor nominal de 127.517,66 MT (cento e vinte e sete mil, quinhentos e dezassete meticais e sessenta e seis centavos), e outra quota no valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais); uma quota no valor nominal de 127.516,99 MT (cento e vinte e sete mil, quinhentos e dezasseis meticais e noventa nove centavos), pertencente à sócia Nguvu Logistics SA.; doze quotas no valor nominal de 133.333,33MT (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), pertencente às sócias Petrogal Moçambique Limitada; Petromoc & Sasol SARL; Vivo Energy Moçambique Limitada; Petróleos de Moçambique – Petromoc SA; Total Energies Marketing Moçambique SA; Petrogás SA; Vidagas Limitada; Exor Petroleum Moçambique Limitada; Ener Invest SA; IPM – Independent Petroleum Moçambique Limitada; I2A – Investimentos e Participações SA; e Lake Oil Limitada; uma quota no valor nominal de 133.332,00 MT (cento e trinta e três mil e trezentos e trinta e dois meticais), pertencente à sócia Companhia de Abastecimento de Combustível Limitada; três quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente às sócias Union Energy Mozambique Limitada; Mitra Energy SA e; Dalbit Petroleum Mozambique Limitada; três quotas no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes às sócias Puma Energy Moçambique Limitada; African Petroleum Limitada e Top Energy
- Texto do artigo, página 11: Limitada; uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Moz Top – Energia Limitada; três quotas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada pertencente às sócias Petroda Moçambique Limitada; MCC International Fuel Trading Limitada e Mount Meru Petroleum Moçambique Limitada; uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Camel Oil Limitada; duas quotas no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente às sócias Liberty Oils SA e Rur Energia SA; uma quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), pertencente à sócia Bionergia Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
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