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Texto do artigo · p. 12 Jr – Logistics & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Jr – Logistics & Transport ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016903, por Jorge Rafael Tafira, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Jr – Logistics & Transport ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Maquinino, recinto portuário, rés-do-chão, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a logística e cadeia de suprimentos, agenciamento de navios e cargas, serviços de estiva, conferência de
Texto do artigo · p. 13 cargas inspecção de carregamentos draft survey, rent a car, consultoria de serviços, transporte de carga nacionais e internacionais, suprimento e provisões e viveres a navios, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT pertencente ao sócio único, Jorge Rafael Tafira.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Rfael Tafira.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 16 de Outubro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Jr – Logistics & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Jr – Logistics & Transport ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016903, por Jorge Rafael Tafira, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Jr – Logistics & Transport ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede legal)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Maquinino, recinto portuário, rés-do-chão, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a logística e cadeia de suprimentos, agenciamento de navios e cargas, serviços de estiva, conferência de
  12. Texto do artigo, página 13: cargas inspecção de carregamentos draft survey, rent a car, consultoria de serviços, transporte de carga nacionais e internacionais, suprimento e provisões e viveres a navios, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Duração da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT pertencente ao sócio único, Jorge Rafael Tafira.
  19. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Rfael Tafira.
  23. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  27. Texto do artigo, página 13: Beira, 16 de Outubro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
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