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- Texto do artigo, página 14: Mambucha Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 33 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/20247 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luis Fazenda Manhangadze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060901958825J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio, a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no Distrito de Sussundenga.
- Texto do artigo, página 14: Por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mambucha Papelaria ― Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mambucha Papelaria ― Sociedade Unipessoal, Limitade, com sede no Bairro 9º Congresso, Localidade de Munhinga, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a venda de material escolar; prestação de serviços; importação e exportação; repografia e gráfica design; encadernação e artigos de escritório.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 15: uma única quota, no valor nominal de igual soma, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Luis Fazenda Manhangadze.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luis Fazenda Manhangadze, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 15: Chimoio, 7 de Março de 2024. ― O Notário, Ilegível.
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