Minfu Industrial Co – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Minfu Industrial Co – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Minfu Industrial Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeito de publicação da Minfu Industrial Co ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038388, por Ruiping Zhuang, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK7042473, emitido a 20 de Junho de 2023, pela Migração da República Popular da China. Constitui a presente sociedade industrial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede legal, objectivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresa adopta a denominação Minfu Industrial Co ― Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui- se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A empresa tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, no 4 Bairro 25 de Setembro, próximo a portagem. Podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresa tem como o objecto principal, a fabricação de colchões, armazém e a logística.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A empresa poderá ainda associar-se ou participar num capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), numa única quota no valor de 100% corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao senhor Ruiping Zhuang.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da empresa pertence a Ruiping Zhuang.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a empresa é necessário a assinatura do sócio representante.
Número ou marcador · p. 15 Três) A empresa pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade por quota, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Minfu Industrial Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeito de publicação da Minfu Industrial Co ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038388, por Ruiping Zhuang, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK7042473, emitido a 20 de Junho de 2023, pela Migração da República Popular da China. Constitui a presente sociedade industrial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede legal, objectivo)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A empresa adopta a denominação Minfu Industrial Co ― Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui- se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, no 4 Bairro 25 de Setembro, próximo a portagem. Podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A empresa tem como o objecto principal, a fabricação de colchões, armazém e a logística.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) A empresa poderá ainda associar-se ou participar num capital social de outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), numa única quota no valor de 100% corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao senhor Ruiping Zhuang.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da empresa pertence a Ruiping Zhuang.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a empresa é necessário a assinatura do sócio representante.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) A empresa pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade por quota, normalmente o Código Comercial vigente.
  27. Texto do artigo, página 15: Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
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