RYZ (Rayhan, Yannah, Zian) – Sociedade Unipessoal, Limitada

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RYZ (Rayhan, Yannah, Zian) – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 RYZ (Rayhan, Yannah, Zian) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeito de publicação da sociedade RYZ (Rayhan, Yannah, Zian) ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039362, Keiven Jackson Parsotamo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) RYZ (Rayhan,Yannah, Zian) ― Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, Bairro do Maquinino. A sede poderá ser alterada por deliberação do sócio único, sem necessidade de modificação do contrato social, desde que comunicada às autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objetivo principal a importação, exportação, comércio, distribuição e representação de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados. Pode ainda prestar serviços de consultoria, assistência técnica, comercialização de bens diversos e quaisquer outras atividades complementares ou conexas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), correspondente à uma quota do único sócio Keiven Jackson Parsotamo equivalente a 100% do capital social. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, mediante cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Keiven Jackson Parsotamo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade será representada pelo sócio único ou por administradores ou procuradores designados, com poderes específicos definidos em mandato, inclusive para atos isolados ou temporários.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, que poderão optar por nomear um administrador para representar os seus interesses ou dividir as quotas entre si, desde que cumpram os requisitos legais de atualização do contrato social.
Texto do artigo · p. 17 Quaisquer disputas que possam surgir no âmbito da sociedade serão resolvidas, preferencialmente, por meio de mediação ou arbitragem, nos termos da legislação vigente, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 24 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: RYZ (Rayhan, Yannah, Zian) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeito de publicação da sociedade RYZ (Rayhan, Yannah, Zian) ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039362, Keiven Jackson Parsotamo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) RYZ (Rayhan,Yannah, Zian) ― Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contratos.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, Bairro do Maquinino. A sede poderá ser alterada por deliberação do sócio único, sem necessidade de modificação do contrato social, desde que comunicada às autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objetivo principal a importação, exportação, comércio, distribuição e representação de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados. Pode ainda prestar serviços de consultoria, assistência técnica, comercialização de bens diversos e quaisquer outras atividades complementares ou conexas.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), correspondente à uma quota do único sócio Keiven Jackson Parsotamo equivalente a 100% do capital social. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, mediante cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Keiven Jackson Parsotamo.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade será representada pelo sócio único ou por administradores ou procuradores designados, com poderes específicos definidos em mandato, inclusive para atos isolados ou temporários.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e disposições finais)
  21. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, que poderão optar por nomear um administrador para representar os seus interesses ou dividir as quotas entre si, desde que cumpram os requisitos legais de atualização do contrato social.
  22. Texto do artigo, página 17: Quaisquer disputas que possam surgir no âmbito da sociedade serão resolvidas, preferencialmente, por meio de mediação ou arbitragem, nos termos da legislação vigente, na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 17: Beira, 24 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
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