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Texto do artigo · p. 17 Sentidos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sentidos ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040039, por sócio Paulo Artur Guembo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adota a denominação Sentidos ― Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada no 3° Bairro da Ponta Gea, Rua Francisco Alves Gomes, n.º 243, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respetiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a retalho, e a grosso, com importação e exportação de material de ferragens, electrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus assessórios, motorizadas, e seus assessórios, roupas usadas, calçados, viaturas e seus assessórios géneros alimentícios, fornecimento de equipamentos para escritórios, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Paulo Artur Guembo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Paulo Artur Guembo, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Falência)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuará com herdeiros (irmão) e ou representante legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 28 de Fevereiro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Sentidos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sentidos ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040039, por sócio Paulo Artur Guembo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adota a denominação Sentidos ― Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada no 3° Bairro da Ponta Gea, Rua Francisco Alves Gomes, n.º 243, Cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respetiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a retalho, e a grosso, com importação e exportação de material de ferragens, electrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus assessórios, motorizadas, e seus assessórios, roupas usadas, calçados, viaturas e seus assessórios géneros alimentícios, fornecimento de equipamentos para escritórios, e prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Paulo Artur Guembo.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Paulo Artur Guembo, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Falência)
  22. Texto do artigo, página 17: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  25. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuará com herdeiros (irmão) e ou representante legal.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  28. Texto do artigo, página 17: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 17: Beira, 28 de Fevereiro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
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