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- Texto do artigo, página 17: Sentidos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sentidos ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040039, por sócio Paulo Artur Guembo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adota a denominação Sentidos ― Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada no 3° Bairro da Ponta Gea, Rua Francisco Alves Gomes, n.º 243, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respetiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a retalho, e a grosso, com importação e exportação de material de ferragens, electrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus assessórios, motorizadas, e seus assessórios, roupas usadas, calçados, viaturas e seus assessórios géneros alimentícios, fornecimento de equipamentos para escritórios, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Paulo Artur Guembo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Paulo Artur Guembo, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Falência)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuará com herdeiros (irmão) e ou representante legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 28 de Fevereiro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
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