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Texto do artigo · p. 17 Supermarket Village, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105041793, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adapta o nome Supermarket Village, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Thcumene 01, Q. 32, n.º 09, rés-do-chão, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 c) serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 18 d) serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 18 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á sócia Maria de Fátima Estevão Lino Chico Sixpense;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Carlos Sixpense.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela Maria de Fátima Estevão Lino Chico Sixpense, que desde já fica designado administradora e pelo sócio Jorge Carlos Sixpense, que desde já fica designado gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 O balanço e contas de resultados fechar-seão a trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Texto do artigo · p. 18 Matola, 26 de Fevereiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Supermarket Village, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105041793, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adapta o nome Supermarket Village, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Thcumene 01, Q. 32, n.º 09, rés-do-chão, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  7. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  11. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral;
  12. Número ou marcador, página 18: b) comércio de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 18: c) serviços de saúde;
  14. Número ou marcador, página 18: d) serviços de transportes;
  15. Número ou marcador, página 18: e) importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á sócia Maria de Fátima Estevão Lino Chico Sixpense;
  21. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Carlos Sixpense.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Cessão e alienação)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela Maria de Fátima Estevão Lino Chico Sixpense, que desde já fica designado administradora e pelo sócio Jorge Carlos Sixpense, que desde já fica designado gerente.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  42. Texto do artigo, página 18: O balanço e contas de resultados fechar-seão a trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  43. Texto do artigo, página 18: Matola, 26 de Fevereiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
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