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Texto do artigo · p. 18 Trusted Line & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Trusted Line & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105037928, entre os sócios, Atanásio Lourenço das Neves, Gildo Lourenço Vilanculo, e Grácio Baltazar Pedro Massala, de nacionalidades moçambicana, residentes na Cidade da Beira, que constituem
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ser regulada pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e natureza)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma Transport Global Logistics, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) transporte nacional e internacional de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 b) transporte aéreo e marítimo; c)logística, procurement e armazenagem;
Número ou marcador · p. 19 d) agente transitário;
Número ou marcador · p. 19 e) estiva e limpeza geral.
Número ou marcador · p. 19 f) consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 19 g) restauração, venda de produtos alimentícios, de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 h) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 i) importação & exportação
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 45 e% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Lourenço das Neves;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo Lorenço Vilanculo;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a
Texto do artigo · p. 19 10% dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Grácio Baltazar Pedro Massala, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio Gildo Lorenço Vilanculo, desde ja nomeado diretor-geral e pelo sócio Atanásio Lourenço das Neves, ambos com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo ambos os sócios acima referido, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral só se poderá constituir e deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados todos os sócios que, no seu conjunto, sejam titulares de 100 (cem) por cento do capital social, salvo ausência voluntaria e injustificada, que vise prejudicar os interesses da sociedade, caso em que, poderá deliberar validamente os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 19 pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, lei das sociedades comerciais e demais legislacoes aplicaveis em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Trusted Line & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Trusted Line & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105037928, entre os sócios, Atanásio Lourenço das Neves, Gildo Lourenço Vilanculo, e Grácio Baltazar Pedro Massala, de nacionalidades moçambicana, residentes na Cidade da Beira, que constituem
  3. Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ser regulada pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e natureza)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Transport Global Logistics, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 19: a) transporte nacional e internacional de cargas e mercadorias;
  11. Número ou marcador, página 19: b) transporte aéreo e marítimo; c)logística, procurement e armazenagem;
  12. Número ou marcador, página 19: d) agente transitário;
  13. Número ou marcador, página 19: e) estiva e limpeza geral.
  14. Número ou marcador, página 19: f) consultoria e serviços;
  15. Número ou marcador, página 19: g) restauração, venda de produtos alimentícios, de higiene e de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 19: h) venda de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 19: i) importação & exportação
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social e sócios)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 45 e% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Lourenço das Neves;
  24. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo Lorenço Vilanculo;
  25. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a
  26. Texto do artigo, página 19: 10% dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Grácio Baltazar Pedro Massala, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio Gildo Lorenço Vilanculo, desde ja nomeado diretor-geral e pelo sócio Atanásio Lourenço das Neves, ambos com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo ambos os sócios acima referido, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  35. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral só se poderá constituir e deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados todos os sócios que, no seu conjunto, sejam titulares de 100 (cem) por cento do capital social, salvo ausência voluntaria e injustificada, que vise prejudicar os interesses da sociedade, caso em que, poderá deliberar validamente os sócios presentes.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  44. Texto do artigo, página 19: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, lei das sociedades comerciais e demais legislacoes aplicaveis em vigor.
  48. Texto do artigo, página 19: Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
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