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- Texto do artigo, página 18: Trusted Line & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Trusted Line & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105037928, entre os sócios, Atanásio Lourenço das Neves, Gildo Lourenço Vilanculo, e Grácio Baltazar Pedro Massala, de nacionalidades moçambicana, residentes na Cidade da Beira, que constituem
- Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ser regulada pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e natureza)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Transport Global Logistics, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) transporte nacional e internacional de cargas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 19: b) transporte aéreo e marítimo; c)logística, procurement e armazenagem;
- Número ou marcador, página 19: d) agente transitário;
- Número ou marcador, página 19: e) estiva e limpeza geral.
- Número ou marcador, página 19: f) consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 19: g) restauração, venda de produtos alimentícios, de higiene e de limpeza;
- Número ou marcador, página 19: h) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 19: i) importação & exportação
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e sócios)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 45 e% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Lourenço das Neves;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo Lorenço Vilanculo;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a
- Texto do artigo, página 19: 10% dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Grácio Baltazar Pedro Massala, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio Gildo Lorenço Vilanculo, desde ja nomeado diretor-geral e pelo sócio Atanásio Lourenço das Neves, ambos com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo ambos os sócios acima referido, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral só se poderá constituir e deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados todos os sócios que, no seu conjunto, sejam titulares de 100 (cem) por cento do capital social, salvo ausência voluntaria e injustificada, que vise prejudicar os interesses da sociedade, caso em que, poderá deliberar validamente os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
- Texto do artigo, página 19: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, lei das sociedades comerciais e demais legislacoes aplicaveis em vigor.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
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