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Texto do artigo · p. 19 TS Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da sociedade TS Logistic, Limitada, realizada no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105014913, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), na empresa, sita na Estrada Nacional n.º 6, 11º Bairro - Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigo quinto e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações complementares
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma da sócia Sumi Akther no valor de 47,500.00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social e a outra do sócio Ataur Rahaman Mostafa, no valor de 2,500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Shivkaran Matal Pal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 19 de Novembro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: TS Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade TS Logistic, Limitada, realizada no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105014913, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), na empresa, sita na Estrada Nacional n.º 6, 11º Bairro - Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigo quinto e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações complementares
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma da sócia Sumi Akther no valor de 47,500.00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social e a outra do sócio Ataur Rahaman Mostafa, no valor de 2,500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
  8. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Shivkaran Matal Pal.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  14. Texto do artigo, página 19: Beira, 19 de Novembro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
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