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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: TTL Tayo Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105038696, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TTL Tayo Transportes e Logística , Limitada, constituída entre os sócios Ali Nur Ali, solteiro, maior, natural de Sumalia, de nacionalidade somaliano, residente no Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 02SO00029616C, emitido no dia 11 de Abril de 2023, pelos Serviços de Migração Provincial de Pemba; e Hassan Abdi Abdulle, solteiro, maior, natural de Sumalia, de nacionalidade somaliano, residente no Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º SO00008953F, emitido no dia 27 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A denominação da sociedade TTL Tayo Transportes e Logística Lda, sediada no Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objectivo da empresa é realizar as actividades de transporte de mercadorias diversas, cargas, prestação de serviços de logística no sector de armazenagem, gestão de transporte e reexportação, em território nacional, transportes de pessoas e carga, importação de veículos novos e usadas, fornecimento de acessórios de viaturas nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer de meio de transporte terrestre, comércio geral e a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objecto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em 2 partes iguais:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) equivalente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Ali Nur Ali;
- Número ou marcador, página 20: b) outra quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT) pertencente ao sócio Hassan Abdi Abdulle equivalente a 50% de capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quota, seja a título oneroso ou gratuito, será gratuita entre os membros, mas para terceiros à sociedade dependerá do consentimento expresso dos membros que gozam o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercita pelos sócios Ali Nur Ali e Hassan Abdi Abdulle, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente assinatura de um dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para celebração de contratos de empréstimos, hipotecas, fianças, abonações e outros actos semelhantes é obrigatória assinatura de todos dois sócios.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 19 de Dezembro de 2024. ― O Conservador, Leonardo Armando.
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