Unkuakuate – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Unkuakuate – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Unkuakuate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 registada sob NUEL 105027326, uma sociedade denominada Unkuakuate ― Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, constituída por documento particular de 11 de Dezembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 20 Unkuakuate ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Samora Machel, Distrito de Mutarrara, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu início na conservatória de entidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 a)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 20 b) aluguer de salão de eventos e equipamentos conexos;
Número ou marcador · p. 20 c) serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras activisdades conexas complementares ou subcidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem ou deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha a necessária autorização de que tem direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente à única sócia, Madalena Caetano António Francisco, natural do Distrito de Dondo, Província de Sofala, residente na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Floresta, portadora do BI n.º 040102315412I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 26 de Dezembro de 2017.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Madalena Caetano António Francisco, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante a assinatura de forma independente dos sócios e carimbo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 11 de Dezembro de 2024. ― A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Unkuakuate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: registada sob NUEL 105027326, uma sociedade denominada Unkuakuate ― Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, constituída por documento particular de 11 de Dezembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação
  6. Texto do artigo, página 20: Unkuakuate ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Samora Machel, Distrito de Mutarrara, Província de Tete.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu início na conservatória de entidades legais.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 20: a)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços pessoais;
  18. Número ou marcador, página 20: b) aluguer de salão de eventos e equipamentos conexos;
  19. Número ou marcador, página 20: c) serviços de hotelaria;
  20. Número ou marcador, página 20: d) comércio geral e prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras activisdades conexas complementares ou subcidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem ou deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha a necessária autorização de que tem direito.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente à única sócia, Madalena Caetano António Francisco, natural do Distrito de Dondo, Província de Sofala, residente na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Floresta, portadora do BI n.º 040102315412I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 26 de Dezembro de 2017.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Madalena Caetano António Francisco, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante a assinatura de forma independente dos sócios e carimbo.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Cassos omissos)
  36. Texto do artigo, página 21: Em caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicavél na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 11 de Dezembro de 2024. ― A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.