Unkuakuate – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Unkuakuate – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Unkuakuate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: registada sob NUEL 105027326, uma sociedade denominada Unkuakuate ― Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, constituída por documento particular de 11 de Dezembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação
- Texto do artigo, página 20: Unkuakuate ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Samora Machel, Distrito de Mutarrara, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu início na conservatória de entidades legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 20: a)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços pessoais;
- Número ou marcador, página 20: b) aluguer de salão de eventos e equipamentos conexos;
- Número ou marcador, página 20: c) serviços de hotelaria;
- Número ou marcador, página 20: d) comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras activisdades conexas complementares ou subcidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem ou deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha a necessária autorização de que tem direito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente à única sócia, Madalena Caetano António Francisco, natural do Distrito de Dondo, Província de Sofala, residente na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Floresta, portadora do BI n.º 040102315412I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 26 de Dezembro de 2017.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Madalena Caetano António Francisco, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante a assinatura de forma independente dos sócios e carimbo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicavél na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 11 de Dezembro de 2024. ― A Conservadora, Ilegível.
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