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Texto do artigo · p. 21 Venom, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037781, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Venom, Limitada, constituída pelos sócios Faizal Ebraim Abdula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, administrador, sócio marioritário de empresa, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104024501Q, natural de Maputo, e Aissa Mahamudo Valabdas, solteira, de nacionalidade moçambicana, sócia administradora menoritário da empresa, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102108603B,
Texto do artigo · p. 21 de Maputo, residente na Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Venom, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Q.05 U/C, Casa n.° 22, Marien Nguabi, Muhala, na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo principal as vendas a grosso e a retalho e prestação de serviços das seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) comercialização de mobiliário, electrodomésticos, equipamentos informáticos e representação de marca, prestação de serviços e consultorias, vendas para gráfica e equipamentos, gráfica, serigrafia e equipamentos de painéis led, aluguer de som e eventos, comercialização de equipamentos agrícolas e seus insumos;
Número ou marcador · p. 21 b) representação e manutenção de equipamentos informáticos e máquinas, imobiliários, arrendamentos, e aluguer de equipamentos, poderá ainda realizar outras actividades subsidiarias a qualquer outra actividade do seu objectivo principal e dedicarse a qualquer outra actividade económica em que os sócios acordem seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas nas quais:
Número ou marcador · p. 21 a) 400.000MT (quatrocentos mil meticais), representando a Faizal Ebraim Abdula, equivalente a 80% (oitenta por cento);
Número ou marcador · p. 21 b) 100.000,00MT (cem mil meticais), representada por Aissa Mahamudo Valabdas, equivalente a 20% (vinte por cento).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Aissa Mahamudo Valabdas, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 29 de Novembro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Venom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037781, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Venom, Limitada, constituída pelos sócios Faizal Ebraim Abdula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, administrador, sócio marioritário de empresa, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104024501Q, natural de Maputo, e Aissa Mahamudo Valabdas, solteira, de nacionalidade moçambicana, sócia administradora menoritário da empresa, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102108603B,
  3. Texto do artigo, página 21: de Maputo, residente na Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Venom, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Q.05 U/C, Casa n.° 22, Marien Nguabi, Muhala, na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo principal as vendas a grosso e a retalho e prestação de serviços das seguintes áreas de actividades:
  10. Número ou marcador, página 21: a) comercialização de mobiliário, electrodomésticos, equipamentos informáticos e representação de marca, prestação de serviços e consultorias, vendas para gráfica e equipamentos, gráfica, serigrafia e equipamentos de painéis led, aluguer de som e eventos, comercialização de equipamentos agrícolas e seus insumos;
  11. Número ou marcador, página 21: b) representação e manutenção de equipamentos informáticos e máquinas, imobiliários, arrendamentos, e aluguer de equipamentos, poderá ainda realizar outras actividades subsidiarias a qualquer outra actividade do seu objectivo principal e dedicarse a qualquer outra actividade económica em que os sócios acordem seja permitida por lei.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas nas quais:
  15. Número ou marcador, página 21: a) 400.000MT (quatrocentos mil meticais), representando a Faizal Ebraim Abdula, equivalente a 80% (oitenta por cento);
  16. Número ou marcador, página 21: b) 100.000,00MT (cem mil meticais), representada por Aissa Mahamudo Valabdas, equivalente a 20% (vinte por cento).
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Aissa Mahamudo Valabdas, que desde já é nomeada administradora.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  21. Texto do artigo, página 21: Nampula, 29 de Novembro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
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