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- Texto do artigo, página 21: Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037943, por José Aleixo Francisco Dembuenda, que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a denominação Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa é de natureza privada, com responsabilidade limitada, e tem por objetivo a prestação de serviços de consultoria e assessoria em saúde pública, estatística, mapeamentos, estudos populacionais e ambientais, desenvolvimento organizacional, e gestão de projetos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede da empresa localiza-se na cidade da Beira, 8.° Bairro de Macurungo, rua 67A, casa S/N, podendo ser transferida, abrir sucursais, escritórios, ou outras formas de representação para outro local dentro do território nacional por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa terá duração por tempo indeterminado, a contar da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A empresa tem por objetivo prestar serviços especializados nas áreas de saúde pública, estatística aplicada, desenvolvimento social e organizacional, assessoria em políticas de saúde, mapeamentos, levantamentos de dados
- Texto do artigo, página 22: georreferenciados, amostragem, produção de mapas cartográficos, treinamento e formação de inquiridores, criação e inserção de aplicações, provisão de ordenamento territorial, urbano e gestão de projetos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa poderá também desenvolver outras atividades compatíveis com o seu objeto social ou que sejam necessárias para o bom desenvolvimento das suas operações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da empresa é constituído em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único proprietário de nome José Aleixo Francisco Dembuenda.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pácto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
- Texto do artigo, página 22: sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de José Aleixo Francisco Dembuenda, que desde já são nomeados gerentes. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 22: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 22: b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 22: Obrigações:
- Número ou marcador, página 22: a) a sociedade obriga que seja justificado todos actos praticados pelos sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) a integralização do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) lealdade e cooperação recíproca entre os membros;
- Número ou marcador, página 22: d) pagar todos impostos declarados perante a lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo caso os omissos regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 6 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Fica sem efeito a escritutra da sociedade Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada publicada no Boletim da República n.º 16/2025, III Série, de 24 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 23: INM
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