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Texto do artigo · p. 21 Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037943, por José Aleixo Francisco Dembuenda, que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída sob a denominação Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa é de natureza privada, com responsabilidade limitada, e tem por objetivo a prestação de serviços de consultoria e assessoria em saúde pública, estatística, mapeamentos, estudos populacionais e ambientais, desenvolvimento organizacional, e gestão de projetos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da empresa localiza-se na cidade da Beira, 8.° Bairro de Macurungo, rua 67A, casa S/N, podendo ser transferida, abrir sucursais, escritórios, ou outras formas de representação para outro local dentro do território nacional por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa terá duração por tempo indeterminado, a contar da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa tem por objetivo prestar serviços especializados nas áreas de saúde pública, estatística aplicada, desenvolvimento social e organizacional, assessoria em políticas de saúde, mapeamentos, levantamentos de dados
Texto do artigo · p. 22 georreferenciados, amostragem, produção de mapas cartográficos, treinamento e formação de inquiridores, criação e inserção de aplicações, provisão de ordenamento territorial, urbano e gestão de projetos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A empresa poderá também desenvolver outras atividades compatíveis com o seu objeto social ou que sejam necessárias para o bom desenvolvimento das suas operações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da empresa é constituído em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único proprietário de nome José Aleixo Francisco Dembuenda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pácto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
Texto do artigo · p. 22 sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de José Aleixo Francisco Dembuenda, que desde já são nomeados gerentes. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 22 a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 22 Obrigações:
Número ou marcador · p. 22 a) a sociedade obriga que seja justificado todos actos praticados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) a integralização do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) lealdade e cooperação recíproca entre os membros;
Número ou marcador · p. 22 d) pagar todos impostos declarados perante a lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo caso os omissos regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 6 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fica sem efeito a escritutra da sociedade Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada publicada no Boletim da República n.º 16/2025, III Série, de 24 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 23 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037943, por José Aleixo Francisco Dembuenda, que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a denominação Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente aplicável.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa é de natureza privada, com responsabilidade limitada, e tem por objetivo a prestação de serviços de consultoria e assessoria em saúde pública, estatística, mapeamentos, estudos populacionais e ambientais, desenvolvimento organizacional, e gestão de projetos.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da empresa localiza-se na cidade da Beira, 8.° Bairro de Macurungo, rua 67A, casa S/N, podendo ser transferida, abrir sucursais, escritórios, ou outras formas de representação para outro local dentro do território nacional por decisão da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa terá duração por tempo indeterminado, a contar da data de sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objectivo social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa tem por objetivo prestar serviços especializados nas áreas de saúde pública, estatística aplicada, desenvolvimento social e organizacional, assessoria em políticas de saúde, mapeamentos, levantamentos de dados
  14. Texto do artigo, página 22: georreferenciados, amostragem, produção de mapas cartográficos, treinamento e formação de inquiridores, criação e inserção de aplicações, provisão de ordenamento territorial, urbano e gestão de projetos.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa poderá também desenvolver outras atividades compatíveis com o seu objeto social ou que sejam necessárias para o bom desenvolvimento das suas operações.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quota)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da empresa é constituído em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único proprietário de nome José Aleixo Francisco Dembuenda.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pácto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
  21. Texto do artigo, página 22: sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de José Aleixo Francisco Dembuenda, que desde já são nomeados gerentes. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  27. Número ou marcador, página 22: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  28. Número ou marcador, página 22: b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  31. Texto do artigo, página 22: Obrigações:
  32. Número ou marcador, página 22: a) a sociedade obriga que seja justificado todos actos praticados pelos sócios;
  33. Número ou marcador, página 22: b) a integralização do capital social;
  34. Número ou marcador, página 22: c) lealdade e cooperação recíproca entre os membros;
  35. Número ou marcador, página 22: d) pagar todos impostos declarados perante a lei.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 22: Em todo caso os omissos regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  39. Texto do artigo, página 22: Beira, 6 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 22: Fica sem efeito a escritutra da sociedade Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada publicada no Boletim da República n.º 16/2025, III Série, de 24 de Janeiro.
  41. Texto do artigo, página 23: INM
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