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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Ali Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ali Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105036654, entre sócios Araman Ashikali Sorthiya e Aman Nizar Ishani, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Ali Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua/Av. Acordo de Lusaka, Bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e molusco e com prestação de serviços; comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos; comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comércio de material de construção, ferragem, material eléctrico; comércio e prestação de serviços electrónicos; comércio a retalho e a grosso de produtos químicos, adubos e outros; comércio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos agrícolas; comércio de todo tipo de veículos e seus acessórios; comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas; comércio de produtos não especializados; actividade de contabilidade e consultoria, transporte de mercadoria em trânsito internacional e nacional, armazenagem de mercadoria, aluguer de todo tipo de equipamento de veículos pesados, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota do sócio Araman Ashikali Sorthiya, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)outra quota do sócio Aman Nizar Ishani, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Araman Ashikali Sorthiya & Aman Nizar Ishani.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Beira, 8 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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