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Texto do artigo · p. 5 Bantu-Zique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária da alteração da sede e acréscimo das actividades e alteação do pacto social, do dia vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede comercial na Praia da Barra, Bairro Josina Machel, Província e Cidade de Inhambane, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Bantu-Zique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031261, os sócios: Costanza La Mantia detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e Elísio Balate, detentor de uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 5 5.000,00MT (cinco mil meticais), cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social da referida sociedade, ambos representados por Jorge Raúl da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000394B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a trinta de Setembro de dois mil e dezanove, conforme a procuração de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória do Registo e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe.
Texto do artigo · p. 5 Iniciada a sessão foi deliberado por unanimidade a alteração da sede sociedade da Avenida Ahmed Sekou Toure, 1054, Cidade de Maputo, para sedear-se no Quarteirão sete, Bairro Josina Machel, Cidade e Província de Inhambane e também deliberou-se o acréscimo das actividades de prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de imobiliária.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência das deliberações tomadas, os sócios deliberaram alterar os artigos primeiro e segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mantem-se. Dois) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão sete, Bairro Josina Machel, Cidade e Província de Inhambane, podendo abrir
Texto do artigo · p. 5 sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mantem-se.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com hotelaria, e turismo, operadores e guias turísticos, prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de imobiliária e outras actividades complementares ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se. Em tudo que não foi expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 5 continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 5 Inhambane, 26 de Fevereiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Bantu-Zique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária da alteração da sede e acréscimo das actividades e alteação do pacto social, do dia vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede comercial na Praia da Barra, Bairro Josina Machel, Província e Cidade de Inhambane, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Bantu-Zique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031261, os sócios: Costanza La Mantia detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e Elísio Balate, detentor de uma quota no valor nominal de
  3. Texto do artigo, página 5: 5.000,00MT (cinco mil meticais), cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social da referida sociedade, ambos representados por Jorge Raúl da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000394B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a trinta de Setembro de dois mil e dezanove, conforme a procuração de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória do Registo e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe.
  4. Texto do artigo, página 5: Iniciada a sessão foi deliberado por unanimidade a alteração da sede sociedade da Avenida Ahmed Sekou Toure, 1054, Cidade de Maputo, para sedear-se no Quarteirão sete, Bairro Josina Machel, Cidade e Província de Inhambane e também deliberou-se o acréscimo das actividades de prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de imobiliária.
  5. Texto do artigo, página 5: Em consequência das deliberações tomadas, os sócios deliberaram alterar os artigos primeiro e segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) Mantem-se. Dois) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão sete, Bairro Josina Machel, Cidade e Província de Inhambane, podendo abrir
  9. Texto do artigo, página 5: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) Mantem-se.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com hotelaria, e turismo, operadores e guias turísticos, prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de imobiliária e outras actividades complementares ou subsidiárias.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se. Em tudo que não foi expressamente alterado,
  15. Texto do artigo, página 5: continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  16. Texto do artigo, página 5: Inhambane, 26 de Fevereiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
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