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Texto do artigo · p. 8 Iconet, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614502, uma entidade denominada Iconet, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Francisco da Conceição Alberto Macuácua, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100713488Q, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Maio de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 8 Valter Simião Chiúre, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105012832223F, emitido em Maputo, aos sete Julho de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 8 Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-
Texto do artigo · p. 8 -se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Iconet, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx, número mil e quatrocentos e sessenta e dois, terceiro andar, flat sete, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 a) Fornecimento de bens, consultoria e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 8 b) Formação em pacotes informáticos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 8 c) Produção e promoção de eventos, obras audiovisuais, markting, imagem e cobertura de eventos, festivais, workshops, cerimórias;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercício das actividades de transporte, comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação, distribuição e fornecimentos de materiais, máquinas, acessórios, equipamentos e diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 9 e) Representação de marcas, imobiliária, gestão de participações e investimentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades que para o efeito estejam devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Francisco da Conceição Alberto Macuácua, representativa de noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, pertencente ao sócio Valter Simião Chiúre, representativa de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francisco da Conceição Alberto Macuácua, como director geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 9 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, um de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Iconet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614502, uma entidade denominada Iconet, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Francisco da Conceição Alberto Macuácua, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100713488Q, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Maio de dois mil e onze;
  4. Texto do artigo, página 8: Valter Simião Chiúre, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105012832223F, emitido em Maputo, aos sete Julho de dois mil e onze.
  5. Texto do artigo, página 8: Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-
  6. Texto do artigo, página 8: -se-á, pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Iconet, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx, número mil e quatrocentos e sessenta e dois, terceiro andar, flat sete, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de bens, consultoria e prestação de serviços diversos.
  15. Número ou marcador, página 8: b) Formação em pacotes informáticos e tecnologias;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Produção e promoção de eventos, obras audiovisuais, markting, imagem e cobertura de eventos, festivais, workshops, cerimórias;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Exercício das actividades de transporte, comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação, distribuição e fornecimentos de materiais, máquinas, acessórios, equipamentos e diversos bens e produtos;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Representação de marcas, imobiliária, gestão de participações e investimentos.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades que para o efeito estejam devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: Capital social
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Francisco da Conceição Alberto Macuácua, representativa de noventa por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, pertencente ao sócio Valter Simião Chiúre, representativa de dez por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: Administração
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francisco da Conceição Alberto Macuácua, como director geral com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: Competência assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  46. Texto do artigo, página 9: Maputo, um de Junho de dois mil e quinze.
  47. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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