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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: GSC – Cimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577178, uma entidade denominada GSC – Cimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Foi constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 9: Carlos Manuel Pinto, natural de Maputo-cidade, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110504852335S, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, solteiro, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão nove, casa número noventa e cinco, Município da Matola;
- Texto do artigo, página 9: Carlos André Mate, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101870054M, emito aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, casado, residente na Avenida de Moçambique, bairro Georg Dimitrov, quarteirão sete, casa número doze, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação GSC – Cimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, número mil e setecentos e oitenta e nove.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou firmas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro ponto lugar dentro ou fora do país mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se apartir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, produção, distribuição e comercialização de artefactos de cimento e materiais de construção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capitais de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido entre os seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Carlos Manuel Pinto, com setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 9: b) Carlos André Mate, com setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas deverá ser do comum acordo entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, compete aos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categória.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
- Número ou marcador, página 10: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições de lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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