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Texto do artigo · p. 9 GSC – Cimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577178, uma entidade denominada GSC – Cimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Foi constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 9 Carlos Manuel Pinto, natural de Maputo-cidade, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110504852335S, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, solteiro, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão nove, casa número noventa e cinco, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 9 Carlos André Mate, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101870054M, emito aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, casado, residente na Avenida de Moçambique, bairro Georg Dimitrov, quarteirão sete, casa número doze, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação GSC – Cimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, número mil e setecentos e oitenta e nove.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou firmas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro ponto lugar dentro ou fora do país mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se apartir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, produção, distribuição e comercialização de artefactos de cimento e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capitais de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido entre os seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Carlos Manuel Pinto, com setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 9 b) Carlos André Mate, com setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas deverá ser do comum acordo entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, compete aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categória.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 10 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições de lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: GSC – Cimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577178, uma entidade denominada GSC – Cimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Foi constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 9: Carlos Manuel Pinto, natural de Maputo-cidade, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110504852335S, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, solteiro, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão nove, casa número noventa e cinco, Município da Matola;
  5. Texto do artigo, página 9: Carlos André Mate, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101870054M, emito aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, casado, residente na Avenida de Moçambique, bairro Georg Dimitrov, quarteirão sete, casa número doze, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação GSC – Cimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, número mil e setecentos e oitenta e nove.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou firmas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro ponto lugar dentro ou fora do país mediante a autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se apartir da assinatura da escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, produção, distribuição e comercialização de artefactos de cimento e materiais de construção.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capitais de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido entre os seguintes sócios:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Carlos Manuel Pinto, com setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Carlos André Mate, com setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas deverá ser do comum acordo entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, compete aos sócios gerentes.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categória.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
  36. Número ou marcador, página 10: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar)
  39. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  42. Texto do artigo, página 10: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: (Normas supletivas)
  48. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições de lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 10: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  50. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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