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- Texto do artigo, página 10: Cinque Management Company, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614472, uma entidade denominada Cinque Management Company, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Kagi Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 10055926; e
- Texto do artigo, página 10: Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100445204.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sua denominação Cinque Management Company, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, número mil e quinhentos e onze, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem com o objecto o gestão e prestação de serviços de consultoria financeira para o fraternidade médico e presunção de todas actividades conexas com o exercício da área de saúde.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir our constituídas, ainda que objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedade para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócia Kagi Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócia Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Asesembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sepmpre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, no casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerencia)
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa fisica que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade a Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Gavin Samaneka.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, dois de Junho dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
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