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Texto do artigo · p. 10 Cinque Management Company, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614472, uma entidade denominada Cinque Management Company, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Kagi Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 10055926; e
Texto do artigo · p. 10 Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100445204.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como sua denominação Cinque Management Company, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, número mil e quinhentos e onze, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem com o objecto o gestão e prestação de serviços de consultoria financeira para o fraternidade médico e presunção de todas actividades conexas com o exercício da área de saúde.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir our constituídas, ainda que objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedade para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócia Kagi Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócia Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Asesembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sepmpre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral, no casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerencia)
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa fisica que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade a Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Gavin Samaneka.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dois de Junho dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cinque Management Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614472, uma entidade denominada Cinque Management Company, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Kagi Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 10055926; e
  4. Texto do artigo, página 10: Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100445204.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sua denominação Cinque Management Company, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, número mil e quinhentos e onze, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem com o objecto o gestão e prestação de serviços de consultoria financeira para o fraternidade médico e presunção de todas actividades conexas com o exercício da área de saúde.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir our constituídas, ainda que objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedade para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócia Kagi Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócia Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Asesembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sepmpre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, no casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócios.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Gerencia)
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa fisica que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas os sócios.
  36. Número ou marcador, página 11: Cinco) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade a Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Gavin Samaneka.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e transformação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  44. Texto do artigo, página 11: Maputo, dois de Junho dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
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