Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: 10-11 Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611864, uma entidade denominada 10-11 Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Manuel João Campos Paulo, maior, casado, com Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, em regime de comunhão de bens, natural de Luanda-Angola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104170212N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Julho de dois mil e treze, residente no Bairro da Urbanização, quarteirão seis, casa, número duzentos e setenta e três, Célula A;
- Texto do artigo, página 11: Amilcar Daniel Canjangue, maior, solteiro, natural de Huambo, Angola, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N1639417, emitido em Angola, aos dezoito de Junho de dois mil e catorze, residente nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Evelina Hamina Romeuane, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300315183B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Julho de dois mil e dez, residente no Bairro da Malhangalene B, Rua da Resistência, número mil e trezentos e quinze, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de 10-11, Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Urbanização, quarteirão seis, casa número duzentos e setenta e três, Célula A, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade, pretende desenvolver as seguintes actividades com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio, construção civil e indústria;
- Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 11: Limpeza, informática, consultoria, logística, rent-a-car, apostas de jogos de desportos, qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 11: a) Manuel João Campos Paulo, com uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Amilcar Daniel Canjangue, com uma quota de nove mil e seiscentos meticais, correspondentes a quarenta e oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Evelina Hamina Romeuane, correspondente a quatrocentos meticais, correspondentes a dois por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel João Campos Paulo, que assume a função de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.