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Texto do artigo · p. 12 Roka Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100100614553, uma entidade denominada Roka Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Ismael Sulemane Ebrahimo, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102261895A, emitido em dezasseis de Março de dois mil e onze, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Roka Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Central, na Avenida Guerra Popular número mil seiscentos e sessenta e seis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto prestação de serviços de lavagem de viaturas, mudanças de óleos, filtros e revisão geral de viaturas ligeiras e pesadas, montagem de sistemas de tracking, alarmes e aparelhos de sons em viaturas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, representado pelo único sócio Ismael Sulemane Ebrahimo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, ma o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio nomeadamente Ismael Sulemane Ebrahimo, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Exercício social
Texto do artigo · p. 12 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dois de Junho de dois mil e cinco.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Roka Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100100614553, uma entidade denominada Roka Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Ismael Sulemane Ebrahimo, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102261895A, emitido em dezasseis de Março de dois mil e onze, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Roka Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Sede
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Central, na Avenida Guerra Popular número mil seiscentos e sessenta e seis.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto prestação de serviços de lavagem de viaturas, mudanças de óleos, filtros e revisão geral de viaturas ligeiras e pesadas, montagem de sistemas de tracking, alarmes e aparelhos de sons em viaturas.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: Capital social
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, representado pelo único sócio Ismael Sulemane Ebrahimo.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  21. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, ma o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: Administração
  24. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio nomeadamente Ismael Sulemane Ebrahimo, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: Exercício social
  27. Texto do artigo, página 12: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 12: Maputo, dois de Junho de dois mil e cinco.
  35. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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