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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Roka Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100100614553, uma entidade denominada Roka Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Ismael Sulemane Ebrahimo, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102261895A, emitido em dezasseis de Março de dois mil e onze, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Roka Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Central, na Avenida Guerra Popular número mil seiscentos e sessenta e seis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto prestação de serviços de lavagem de viaturas, mudanças de óleos, filtros e revisão geral de viaturas ligeiras e pesadas, montagem de sistemas de tracking, alarmes e aparelhos de sons em viaturas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, representado pelo único sócio Ismael Sulemane Ebrahimo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, ma o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio nomeadamente Ismael Sulemane Ebrahimo, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Exercício social
- Texto do artigo, página 12: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dois de Junho de dois mil e cinco.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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