Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Buwe Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 13 de Entidades Legais sob NUEL 100613026, uma sociedade denominada Buwe Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Sofia Nazimo Mussá moçambicana, solteira, maior de idade portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101046961N, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e onze, na cidade de Maputo e válido até dezanove de Abril de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Washington Mupazviriwo, casado com Solostina Mupazviriwo, em regime de comunhão de bens, natural de Harare, nacionalidade zimbabweana e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11ZW00003641M, emitido na República de Moçambique pelos Serviços de Migração de Maputo, aos catorze de Outubro de dois mil e catorze e válido até catorze de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Buwe Minerals, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sede em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 13 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento da actividade mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Exploração, processamento, comercialização e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 d) Producão e venda de issumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de meticais cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de meticais noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Sofia Mussá;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Washington Mupazviriwo;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Participação em empresas ou grupos de empresas
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Quórum, representação e deliberações
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta acima de cinquenta por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São tomadas por maioria absoluta cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores, onde um é presidente e dois administradores executivos, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral fica o conselho de administração composto pelos senhores:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Administrador executivo;
Número ou marcador · p. 14 c) Administrador executivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores executivos terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores executivos poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Compete em especial ao administrador executivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinar os contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
Número ou marcador · p. 14 c) Representar a sociedade perante todas as autoridades nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho e Administração Pública Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
Número ou marcador · p. 14 e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Buwe Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 13: de Entidades Legais sob NUEL 100613026, uma sociedade denominada Buwe Minerals, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Sofia Nazimo Mussá moçambicana, solteira, maior de idade portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101046961N, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e onze, na cidade de Maputo e válido até dezanove de Abril de dois mil e dezasseis;
  6. Texto do artigo, página 13: Segundo. Washington Mupazviriwo, casado com Solostina Mupazviriwo, em regime de comunhão de bens, natural de Harare, nacionalidade zimbabweana e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11ZW00003641M, emitido na República de Moçambique pelos Serviços de Migração de Maputo, aos catorze de Outubro de dois mil e catorze e válido até catorze de Outubro de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Buwe Minerals, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sede em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode
  14. Texto do artigo, página 13: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 13: Duração
  17. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 13: Objecto
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento da actividade mineira, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Exploração, processamento, comercialização e exportação de recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Serviços de transporte;
  23. Número ou marcador, página 13: c) Venda de material de construção;
  24. Número ou marcador, página 13: d) Producão e venda de issumos agrícolas.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: Capital social
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de meticais cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de meticais noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Sofia Mussá;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Washington Mupazviriwo;
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  34. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  42. Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 13: Participação em empresas ou grupos de empresas
  45. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
  47. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  50. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  55. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 14: Quórum, representação e deliberações
  59. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta acima de cinquenta por cento dos votos presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por maioria absoluta cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  63. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores, onde um é presidente e dois administradores executivos, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  64. Número ou marcador, página 14: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral fica o conselho de administração composto pelos senhores:
  65. Número ou marcador, página 14: a) Presidente do conselho de administração;
  66. Número ou marcador, página 14: b) Administrador executivo;
  67. Número ou marcador, página 14: c) Administrador executivo.
  68. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores executivos terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
  69. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores executivos poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  70. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos administradores.
  71. Número ou marcador, página 14: Seis) Compete em especial ao administrador executivo:
  72. Número ou marcador, página 14: a) Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
  73. Número ou marcador, página 14: b) Assinar os contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
  74. Número ou marcador, página 14: c) Representar a sociedade perante todas as autoridades nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho e Administração Pública Fiscal;
  75. Número ou marcador, página 14: d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
  76. Número ou marcador, página 14: e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 14: f) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
  78. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  81. Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 14: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 14: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 14: Resultado e sua aplicação
  86. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  87. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  91. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  93. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  97. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 14: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  99. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.