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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Data All Systemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614472, uma sociedade denominada Data All Systemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída pelo sócio único:
- Texto do artigo, página 15: Fernando Petroce Jone Macocho, solteiro, residente em Maputo, nascido aos catorze de Maio de mil novecentos e setenta e um, natural de Mambone, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101647887C, emitido aos oito de Novembro de dois mil e onze em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo de sociedade e firma)
- Texto do artigo, página 15: A presente sociedade é uma sociedade unipessoal, adoptando a denominação social de Data All Systemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) CCTV-câmaras;
- Número ou marcador, página 15: b) Assiduidade-livro de ponto digitalcontrolo de acesso;
- Número ou marcador, página 15: c) Servidores;
- Número ou marcador, página 15: d) Network colagem;
- Número ou marcador, página 15: e) Venda de material e consumíveis de informática e escritório.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede em Maputo, no Bairro central, Avenida Filipe Samuel Magaia rés-do-chão, mil e trinta número quatro mil e vinte e seis, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, distribuído em quota única do sócio, designadamente Fernando Petroce Jone Macocho cem por cento.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado (aumentado) de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão das quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão total ou parcial das quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência, por parte de outros sócios, em
- Texto do artigo, página 15: primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar, sendo esta transmissão livre quando feita entre sócios e com consentimento quando feita aos terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será da competência de um ou mais gerentes, sócios ou não, a serem nomeados pela assembleia geral, com dispensa de caução e obriga-se pela assinatura do(s) gerente (s), não podendo, estes, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente, fianças, avales, letras de favor e outras similares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias, sendo as deliberações legalmente tomadas de cumprimento obrigatório para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: Ocorrendo morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará, no primeiro caso, com os herdeiros e, no segundo caso, com o representante do incapaz.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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