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Texto do artigo · p. 18 ZSC – Zavala Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577836, uma sociedade denominada ZSC – Zavala Serviços & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Adelino Abílio Zavale, solteiro, de trinta e quatro anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101647940Q, emitido em Maputo, aos quatro de Maio de dois mil e doze, residente no bairro Malhazine quarteirão dez casa número trezentos e trinta e dois, Distrito Municipal Kamubukwana ,nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Meed Adelino Zavale,solteiro, de menor de idade, nacionalidade moçambicana portador do Boletim n.º 4147/2013, emitido pela Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, aos vinte e sete de Junho de dois mil e treze, residente no Bairro Malhazine quarteirão quatro casa número oitocentos e trinta e dois, Distrito Municipal Ka Bunkwana, nesta cidade de Maputo, representado pelo seu pai Adelino Abilio Zavale.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de ZSC
Texto do artigo · p. 18 – Zavala Serviços & Consultoria, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro Malhazine quarteirão dezasseis casa número trezentos e trinta e dois, Rua oito, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de servicos nas áreas de montagem e reparação de meios frios;
Número ou marcador · p. 18 c) Ar condicionados;
Número ou marcador · p. 18 d) Electricidade;
Número ou marcador · p. 18 e) Informática;
Número ou marcador · p. 18 f) Outras áreas conexas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos em duas partes desiguais: sendo uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Adelino Abilio Zavale, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e outra de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Meed Adelino Zavale correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercido por sócio Adelino Abilio Zavale, que desde já e designado como director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para actos de mero expediente, bastará
Texto do artigo · p. 18 a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: ZSC – Zavala Serviços & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577836, uma sociedade denominada ZSC – Zavala Serviços & Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Adelino Abílio Zavale, solteiro, de trinta e quatro anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101647940Q, emitido em Maputo, aos quatro de Maio de dois mil e doze, residente no bairro Malhazine quarteirão dez casa número trezentos e trinta e dois, Distrito Municipal Kamubukwana ,nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Meed Adelino Zavale,solteiro, de menor de idade, nacionalidade moçambicana portador do Boletim n.º 4147/2013, emitido pela Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, aos vinte e sete de Junho de dois mil e treze, residente no Bairro Malhazine quarteirão quatro casa número oitocentos e trinta e dois, Distrito Municipal Ka Bunkwana, nesta cidade de Maputo, representado pelo seu pai Adelino Abilio Zavale.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de ZSC
  9. Texto do artigo, página 18: – Zavala Serviços & Consultoria, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro Malhazine quarteirão dezasseis casa número trezentos e trinta e dois, Rua oito, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de servicos nas áreas de montagem e reparação de meios frios;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Ar condicionados;
  22. Número ou marcador, página 18: d) Electricidade;
  23. Número ou marcador, página 18: e) Informática;
  24. Número ou marcador, página 18: f) Outras áreas conexas.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos em duas partes desiguais: sendo uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Adelino Abilio Zavale, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e outra de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Meed Adelino Zavale correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 18: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercido por sócio Adelino Abilio Zavale, que desde já e designado como director-geral da empresa.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Para actos de mero expediente, bastará
  43. Texto do artigo, página 18: a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze,
  57. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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