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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: ZSC – Zavala Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577836, uma sociedade denominada ZSC – Zavala Serviços & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 18: Adelino Abílio Zavale, solteiro, de trinta e quatro anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101647940Q, emitido em Maputo, aos quatro de Maio de dois mil e doze, residente no bairro Malhazine quarteirão dez casa número trezentos e trinta e dois, Distrito Municipal Kamubukwana ,nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Meed Adelino Zavale,solteiro, de menor de idade, nacionalidade moçambicana portador do Boletim n.º 4147/2013, emitido pela Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, aos vinte e sete de Junho de dois mil e treze, residente no Bairro Malhazine quarteirão quatro casa número oitocentos e trinta e dois, Distrito Municipal Ka Bunkwana, nesta cidade de Maputo, representado pelo seu pai Adelino Abilio Zavale.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de ZSC
- Texto do artigo, página 18: – Zavala Serviços & Consultoria, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro Malhazine quarteirão dezasseis casa número trezentos e trinta e dois, Rua oito, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de servicos nas áreas de montagem e reparação de meios frios;
- Número ou marcador, página 18: c) Ar condicionados;
- Número ou marcador, página 18: d) Electricidade;
- Número ou marcador, página 18: e) Informática;
- Número ou marcador, página 18: f) Outras áreas conexas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos em duas partes desiguais: sendo uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Adelino Abilio Zavale, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e outra de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Meed Adelino Zavale correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercido por sócio Adelino Abilio Zavale, que desde já e designado como director-geral da empresa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para actos de mero expediente, bastará
- Texto do artigo, página 18: a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze,
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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