Rectificação

Texto extraído + documento associado

Rectificação

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Tomás Timbane e Associados, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 18 Por ter havido um erro na escrita do nome da sociedade, na epígrafe e no artigo primeiro do pacto social, publicado no Boletim
Texto do artigo · p. 19 da República, n.º 29, III Série, Suplemento, de 10 de Abril de 2015, nas páginas1094 e 1095, rectifica-se o nome da sociedade, para que, onde se lê: «Tomás Timbane e Associados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada», deve-se ler: «Tomás Timbane e Associados, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e um de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Tomás Timbane e Associados, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: RECTIFICAÇÃO
  3. Texto do artigo, página 18: Por ter havido um erro na escrita do nome da sociedade, na epígrafe e no artigo primeiro do pacto social, publicado no Boletim
  4. Texto do artigo, página 19: da República, n.º 29, III Série, Suplemento, de 10 de Abril de 2015, nas páginas1094 e 1095, rectifica-se o nome da sociedade, para que, onde se lê: «Tomás Timbane e Associados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada», deve-se ler: «Tomás Timbane e Associados, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  5. Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  6. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e um de Maio de dois mil
  7. Texto do artigo, página 19: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.