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Texto do artigo · p. 19 Mozequipa, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e quinze, da sociedade Mozequipa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100415453, deliberam a alteração da sede social e consequentemente alteração do artigo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Mozequipa, Limitada, tem a sua na Avenida de Angola número mil setecentos e quarenta e cinco, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo transferido para outro local dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração pode deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, três de Junho de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Mozequipa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e quinze, da sociedade Mozequipa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100415453, deliberam a alteração da sede social e consequentemente alteração do artigo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Mozequipa, Limitada, tem a sua na Avenida de Angola número mil setecentos e quarenta e cinco, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo transferido para outro local dentro do território moçambicano.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) A administração pode deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional.
  8. Texto do artigo, página 19: Maputo, três de Junho de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
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