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Texto do artigo · p. 22 DURU – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614456, uma sociedade denominada DURU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Único. Turkay Alkan, casado, natural de Sarikamis, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U02981330, emitido em Bahcelievler-Turquia, aos quinze de Agosto de dois mil e onze, residente em Luanda-Angola.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma DURU – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade DURU – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de decoração de interiores, arquitectura, engenharia civil, gestão de negócios, serviços de imobiliária, agenciamento, logística e todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Turkay Alkan.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Turkay Alkan, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data trinta de um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Cinco por cento para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 23 c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 23 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: DURU – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614456, uma sociedade denominada DURU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Único. Turkay Alkan, casado, natural de Sarikamis, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U02981330, emitido em Bahcelievler-Turquia, aos quinze de Agosto de dois mil e onze, residente em Luanda-Angola.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma DURU – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade DURU – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de decoração de interiores, arquitectura, engenharia civil, gestão de negócios, serviços de imobiliária, agenciamento, logística e todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Turkay Alkan.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Gestão e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Turkay Alkan, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  29. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data trinta de um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Cinco por cento para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
  32. Número ou marcador, página 23: c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Interdição ou morte)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 23: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  41. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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